13 de janeiro de 2026
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Colunistas

A taxa de ocupação – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
28 de outubro de 2025
em Colunistas
Tempo de leitura: 3 mins
A A
A taxa de ocupação – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Foto: Freepik

A taxa de ocupação, também conhecida como taxa de fruição ou aluguéis indenizatórios, é uma compensação financeira devida pelo comprador de um imóvel que, mesmo inadimplente ou após a rescisão do contrato, continua a usufruir do bem.

Sua principal finalidade é evitar o enriquecimento sem causa do ocupante, que se beneficia do uso do imóvel sem a devida contraprestação, e, ao mesmo tempo, indenizar o vendedor pela indisponibilidade do seu patrimônio.

O fundamento central para a cobrança da taxa de ocupação é o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a utilização do imóvel por um período, sem o pagamento correspondente, gera um desequilíbrio contratual que precisa ser corrigido.

O STJ entende que essa taxa possui natureza jurídica de aluguéis e representa uma retribuição pelo tempo de permanência no imóvel.

A taxa de ocupação é majoritariamente aplicada em casos de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, quando o comprador toma posse do bem, mas deixa de cumprir com suas obrigações.

• Período de Incidência: A cobrança é devida desde a data da imissão na posse até a efetiva desocupação do imóvel .
• Independência da Culpa: O pagamento é devido independentemente de quem deu causa à rescisão do contrato, pois o foco é a compensação pelo uso do bem.

Não há um percentual único e fixo definido em lei para todos os casos, mas a jurisprudência consolidou alguns parâmetros:

1. Valor de Mercado do Aluguel: O critério mais aceito pelo STJ é que a indenização deve se basear no valor de mercado do aluguel do imóvel. Isso representa de forma mais fiel o prejuízo do vendedor e o benefício econômico do ocupante.

2. Percentual sobre o Valor do Imóvel: É comum que os tribunais fixem um percentual mensal que varia, em geral, de 0,5% a 1% sobre o valor atualizado do contrato ou do imóvel.

3. Previsão em Lei Específica: Em contratos com garantia de alienação fiduciária, a Lei nº 9.514/97, em seu artigo 37-A, estabelece expressamente uma taxa de ocupação de 1% sobre o valor do imóvel por mês ou fração.

Contudo, o STJ possui um entendimento consolidado de que não é devida a taxa de ocupação em casos de rescisão de contrato de compra e venda de lote não edificado, pois, justifica-se que, por não haver construção, o comprador não aufere um proveito econômico ou uma vantagem que caracterize enriquecimento ilícito, não havendo, portanto, base para a indenização.

Mas, recentemente, o STJ proferiu uma decisão (REsp 2104086) no sentido de ser possível a aplicação da taxa de ocupação em lotes não edificados após a Lei do Distrato, de 2018.

É importante destacar que a taxa de ocupação pode ser cumulada com a cláusula penal compensatória. O STJ entende que as duas verbas têm naturezas distintas:

• A cláusula penal visa indenizar o vendedor pelas despesas gerais e desestimular o rompimento do contrato.

• A taxa de ocupação visa compensar especificamente o período de uso indevido do imóvel.

Portanto, a cobrança de ambas não configura bis in idem (dupla punição pelo mesmo fato).

Em resumo, a taxa de ocupação é um instrumento jurídico essencial para reequilibrar as relações contratuais em casos de rescisão, garantindo que a parte que usufruiu do imóvel compense a outra pela privação de seu uso.

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br

 

 

 

 

 

Tags: colunistascondominialcontratosHora CampinasImobiliárioimóvellocaçãorenato savyvenda
CompartilheCompartilheEnviar
Renato Savy

Renato Savy

Direito Imobiliário e Condominial

Notícias Relacionadas

Será que você ainda cabe onde você está? – por Thiago Pontes
Colunistas

Será que você ainda cabe onde você está? – por Thiago Pontes

Por Thiago Pontes
13 de janeiro de 2026

...

A ascensão das publicações ‘predatórias’ – por Carmino de Souza
Colunistas

A ascensão das publicações ‘predatórias’ – por Carmino de Souza

Por Carmino de Souza
12 de janeiro de 2026

...

Existem países democráticos? – por Luis Felipe Valle

Existem países democráticos? – por Luis Felipe Valle

10 de janeiro de 2026
Quando a diplomacia falha, todos perdem – por Luis Norberto Pascoal

Quando a diplomacia falha, todos perdem – por Luis Norberto Pascoal

9 de janeiro de 2026
Presidente interina da Venezuela defende agenda de colaboração

O perigoso negócio que mata – por Gustavo Gumiero

8 de janeiro de 2026
Duro golpe na agenda climática – por José Pedro Martins

Duro golpe na agenda climática – por José Pedro Martins

7 de janeiro de 2026
Carregar Mais















  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • Morte de criança em piscina ocorre dez dias após aprovação da ‘Lei Manuela’

    Morte de criança em piscina ocorre dez dias após aprovação da ‘Lei Manuela’

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Mulher é encontrada morta em residência de Campinas e polícia prende companheiro por oferecer drogas

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Policial baleado durante folga em Campinas morre após uma semana internado

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Morador de Valinhos morre afogado em praia do Guarujá

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • A ascensão das publicações ‘predatórias’ – por Carmino de Souza

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.