A partir de abril de 2026, produtos cosméticos e de higiene pessoal — como shampoos, condicionadores e itens de cuidados pessoais — deixarão de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de São Paulo. A mudança marca um movimento relevante na política tributária estadual e pode produzir efeitos imediatos na dinâmica financeira e logística das empresas que atuam no setor.
O impacto da mudança ganha relevância quando se observa o tamanho do setor.
Segundo dados da ABIHPEC, com base em estudos da Euromonitor International, o mercado brasileiro de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos movimentou cerca de R$ 190 bilhões em 2025, posicionando o país entre os maiores mercados mundiais desse segmento. Nesse contexto, alterações no regime de tributação tendem a produzir efeitos que vão além do campo fiscal, influenciando decisões logísticas, formação de preços e estratégias competitivas das empresas.
O regime de substituição tributária foi amplamente utilizado ao longo das últimas décadas como mecanismo de simplificação da arrecadação do ICMS. Nesse modelo, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto de toda a cadeia era concentrada no primeiro elo da operação, geralmente na indústria ou no importador, com base em uma Margem de Valor Agregado (MVA) definida pelo governo.
Na prática, o sistema antecipava o recolhimento do tributo relativo às operações futuras de distribuição e varejo.
Embora tenha sido concebido para reduzir a evasão fiscal e facilitar a fiscalização, o regime acabou produzindo efeitos financeiros e operacionais relevantes para empresas do setor. A antecipação do imposto impactava diretamente o fluxo de caixa, aumentava o custo financeiro das operações e exigia estruturas fiscais complexas para lidar com diferenças entre estados.
Em muitos casos, empresas passaram a organizar sua logística de forma a mitigar os efeitos da substituição tributária. A instalação de centros de distribuição em estados com regras fiscais distintas tornou-se uma prática relativamente comum, não apenas como estratégia logística, mas como forma de planejamento tributário para manter competitividade.
Com a retirada do regime de ICMS-ST para cosméticos em São Paulo, abre-se um novo cenário para o setor.
A principal mudança está na eliminação da antecipação do imposto ao longo da cadeia. Isso tende a reduzir a pressão sobre o capital de giro das empresas e simplificar parte das rotinas fiscais, especialmente para distribuidores e varejistas que operam com grande volume de produtos.
Além do impacto financeiro imediato, a mudança pode levar empresas a reavaliar estruturas operacionais construídas ao longo dos últimos anos. Centros logísticos criados especificamente para otimizar a incidência do ICMS-ST podem perder parte de sua justificativa econômica, abrindo espaço para revisões de modelos de distribuição.
Outro ponto relevante está na formação de preços. Com a retirada da substituição tributária, empresas ganham maior flexibilidade para revisar margens e estratégias comerciais, o que pode gerar efeitos competitivos no mercado.
Esse movimento também não é isolado. Outros estados já discutem ou implementam mudanças semelhantes em protocolos aplicáveis ao setor de cosméticos, indicando uma tendência de revisão do uso da substituição tributária em determinados segmentos.
Para empresas, o momento exige atenção estratégica. A alteração do regime tributário pode representar ganhos relevantes de eficiência financeira, mas apenas se acompanhada de revisão das parametrizações fiscais, da política de preços e das estruturas logísticas adotadas.
Mudanças tributárias raramente se limitam a ajustes técnicos. Elas afetam diretamente caixa, planejamento operacional e posicionamento competitivo.
No caso do setor de cosméticos, o fim da substituição tributária em São Paulo pode marcar o início de um processo mais amplo de reorganização de mercado, no qual empresas que se anteciparem às novas condições terão vantagem estratégica.
Edna Dias da Silva é advogada tributarista e contadora com mais de 22 anos de atuação em consultoria fiscal e planejamento tributário. Atua com empresas de tecnologia, instituições financeiras, cooperativas e grupos nacionais em processos de adaptação fiscal e reestruturação estratégica.












