Comprar um imóvel é um dos passos mais importantes na vida de muitos brasileiros, mas para que esse investimento seja seguro, é preciso entender o papel da escritura pública, sendo que, esse documento, funciona como o contrato oficial da venda, feito dentro de um cartório de notas, onde um tabelião garante que o negócio é verdadeiro e segue todas as regras da lei.
De acordo com a legislação vigente, a escritura pública é o instrumento que prova a vontade das partes e tem “fé pública”, o que significa que seu conteúdo é aceito como verdade absoluta pela justiça.
Na prática, a escritura é obrigatória na imensa maioria dos casos, pois a lei brasileira define que, se o imóvel valer mais do que 30 salários mínimos, a escritura pública é indispensável para que a transferência de propriedade seja válida.
Portanto, sem ela, o comprador corre o risco de ter um negócio que não existe oficialmente para o Estado, o que pode gerar enormes dores de cabeça no futuro, como a perda do bem em disputas judiciais.
Para que o documento seja assinado, o cartório faz uma espécie de “pente-fino” na situação do imóvel e das pessoas envolvidas.
O tabelião exige documentos de identidade, comprovantes de estado civil e, principalmente, certidões que mostram que o imóvel não tem dívidas de impostos ou problemas na justiça.
Além disso, é necessário apresentar o comprovante de pagamento do ITBI, que é o imposto municipal sobre a transferência de bens, e as certidões que confirmam quem é o atual dono e se o imóvel está livre de hipotecas ou penhoras.
No entanto, um erro comum é acreditar que a história termina com a assinatura da escritura.
No Brasil, a escritura apenas formaliza o acordo, mas não passa o imóvel para o nome do comprador automaticamente, uma vez que, para se tornar dono de fato e de direito, o comprador deve levar a escritura assinada até o Cartório de Registro de Imóveis onde o bem está matriculado, assim, somente quando o registro é feito na matrícula do imóvel é que a transferência se completa.
Como diz o ditado popular no mercado imobiliário: “quem não registra, não é dono”.
Como advogado, reforço que a análise prévia de toda essa documentação é o que separa um bom negócio de um prejuízo financeiro.
Se você está prestes a assinar uma escritura e tem dúvidas sobre as certidões ou os impostos envolvidos, procure um advogado especialista na área do Direito Imobiliário para auxiliar a revisar os documentos, garantindo uma compra e venda totalmente seguras.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br











