Neste artigo, analisarei a questão referente à necessidade de representação legal de menores na realização de atos que envolvam alienação de bens imóveis, sendo que o foco está na condição de que tais atos devem ser previamente autorizados pelo juízo competente, considerando a proteção aos interesses dos menores.
A presença de menores como vendedores levanta a necessidade de análise dos limites da capacidade civil, conforme previsto na legislação aplicável ao caso.
O Código Civil, em seu artigo 1.691, dispõe que os menores deverão ser representados legalmente por seus pais ou tutores, sendo que, necessário se faz a autorização judicial para realizar atos que envolvam alienação de bens imóveis.
É crucial entender que a disposição prevista no artigo 1.691 estabelece uma regra clara sobre a representação legal dos menores, pois, para que um menor possa participar de transações que envolvam a alienação de bens imóveis, há a exigência da autorização judicial.
Assim, a referida exigência visa resguardar os interesses patrimoniais da criança ou do adolescente, que, em razão da sua condição, não possuem plena capacidade jurídica para atuar de forma independente.
A ausência da autorização judicial pode resultar na nulidade absoluta do negócio.
Os Tribunais mostram um padrão consistente em proteger os interesses dos menores, destacando a necessidade de alvará judicial como condição essencial para a validade de transações imobiliárias envolvendo incapazes.
Além disso, podemos enquadrar a relação entre a autorização judicial e a natureza do bem a ser alienado, uma vez que bens imóveis, dada a sua relevância e potencial para afetar significativamente o patrimônio dos menores, exigem ainda mais cautela.
A necessidade de autorização judicial visa evitar indenizações futuras ou comprometimentos patrimoniais que possam prejudicar a qualidade de vida do menor.
Importante também mencionar que, na prática, o juiz que avalia os pedidos de autorização para alienação deve considerar diversos fatores, incluindo, mas não se limita a avaliação do valor do bem, o propósito da alienação e a situação financeira dos tutores ou representantes legais.
Por fim, é imperativo que qualquer proposta de alienação de bens imóveis pertencentes a menores seja acompanhada da devida documentação necessária para a análise judicial.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br











