Um candidato que foi aprovado no vestibular da Unicamp no sistema de cotas raciais e posteriormente excluído, conseguiu reverter a decisão, por meio da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que deu provimento à causa.
Consta nos autos que G.C.T.L., autor da ação, prestou vestibular para o curso de Economia, nas vagas destinadas às cotas raciais, tendo se autodeclarado pardo.
“Ele foi aprovado, mas, no procedimento de heteroidentificação, para fins de verificação, sua autodeclaração foi invalidada, sem qualquer justificativa por parte da ré. O Tribunal concedeu liminar para que o aluno se matriculasse e ele, atualmente, já cursou o primeiro ano do curso”, traz trecho do processo.
O relator do recurso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que as fotos apresentadas nos autos “não trazem nenhum indício de fraude”. Destacou, ainda, que a comissão da universidade, ao proferir uma decisão sem qualquer motivação ou fundamento, não garantiu ao autor o contraditório e a ampla defesa.
“Verifica-se que a comissão, ao apenas considerar inválida a autodeclaração do autor, por não preenchidos os requisitos, e após brevíssima entrevista realizada em meio virtual, violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que por via de consequência torna nula a exclusão”, afirmou.
Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Danilo Panizza e Luís Francisco Aguilar Cortez.
A reportagem não conseguiu contato com o aluno ou sua defensora.
A Unicamp informou que tomou ciência da decisão judicial e, a partir de agora, irá analisar os recursos cabíveis.