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Home Opinião

Artigo – Caneta emagrecedora: como identificar e se proteger do medicamento falsificado – por Clara Toledo Corrêa

Redação Por Redação
26 de dezembro de 2025
em Opinião
Tempo de leitura: 3 mins
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Uso indiscriminado da tirzepatida para emagrecer preocupa

Câmara votará quebra de patente de medicamentos. Foto: Divulgação

Mal passamos por um episódio desastroso de bebidas falsificadas que ceifou vidas e danificou tantas outras e a notícia da vez versa sobre o comércio irregular de medicamentos falsificados – a tirzepatida, conhecida como “caneta emagrecedora”, assinalada pela marca Mounjaro. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), já realizou alertas aos consumidores sobre falsos anúncios, bem como a Polícia Federal tem desarticulado redes que produzem o medicamento em condições sanitárias completamente inadequadas. Assim como ocorreu com as bebidas, o risco de utilização de medicamentos piratas é igualmente fatal e não pode ser descartado ainda que não se tenha nenhum relato sobre o caso.

A produção irregular de medicamento em si já é considerada conduta criminosa por atentar contra a saúde pública, mas como toda cadeia de crime, esta não é composta apenas por um ato ilegal, mas pela combinação de outros atos ilícitos. Nesse caso, temos que a patente da molécula tirzepatida ainda é vigente no Brasil, sendo assim, até o início de 2026 a empresa Eli Lilly ainda possui a exclusividade na produção da “caneta” e toda e qualquer pessoa que se utiliza dessa patente para produzir outras “canetas emagrecedoras” estará cometendo crime, também, contra a Propriedade Industrial e crime de concorrência desleal.

Esse crime atinge de diversas formas o consumidor/paciente, já que os riscos à saúde vão além da simples ineficácia da “caneta”, mas podendo levar a intoxicações graves, infecções por contaminação e danos a diversos órgãos, além do fato de tornar o Brasil um mercado ainda mais temerário para a indústria farmacêutica, fazendo com que esta tenha uma certa resistência em disponibilizar os seus produtos em nosso território – encarecendo ainda mais medicamentos que são necessários para diversas doenças (e não apenas para fins estéticos) e que ainda não são nada acessíveis.

Aqui é necessário salientar que não se trata apenas de um problema do Brasil e sim global, mas se faz inquestionável o fato de que em países com a renda mais baixa a falsificação de produtos médicos seja elevada – sendo o Mounjaro um dos medicamentos mais falsificados no Brasil, segundo a Associação Paulista de Medicina.

Consequentemente, é de extrema importância que o consumidor tenha a consciência de que mesmo caindo em domínio público, a tirzepatida, ainda que se torne um medicamento genérico, não pode ser produzida e comercializada de qualquer forma, sem controle de pureza, dosagem ou esterilidade, uma vez que deve observar as normas rígidas – não por acaso da Anvisa, além de seguir a risca o passo a passo demonstrado na “carta patente”. Dessa forma, é evidente que o medicamento vendido e produzido por clínicas, disponibilizado em internet e redes sociais, se trata de irregular, seja por não observar as diretrizes da Anvisa ou por atentar contra a Lei de Propriedade Industrial.

Portanto, o cidadão deve adotar hábitos permanentes de cautela e fiscalização, quais sejam: adquirir medicamentos apenas em farmácias regulamentadas, desconfiar sempre de preços extremamente baixos, anúncios e ofertas em redes sociais e sempre exigir a nota fiscal, além de verificar se na embalagem constam selos de segurança e registro na Anvisa e denunciar todo e qualquer canal de venda suspeito às autoridades – vigilância sanitária e defesa do consumidor.

Assim, a proteção da Propriedade Intelectual, novamente, é sinônimo de proteção à saúde pública, uma vez que a patente assegura que um medicamento foi desenvolvido e produzido dentro de padrões científicos rígidos, garantido a qualidade e segurança do produto. Ignorar a proteção dessa patente é privilegiar o lucro fácil em detrimento da vida humana, sendo assim, as últimas tragédias que vivenciamos no País pelo consumo de produtos adulterados devem guiar a nossa forma de consumir, produzir e vender.

 

 

Clara Toledo Corrêa é especialista em Propriedade Intelectual e Industrial, advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes e vice-presidente de Propriedade Intelectual da AN Startups Brasil-Associação Nacional de Startups. [email protected]

Tags: ArtigoCaneta emagrecedoraclienteconsumodireitosfalsificaçãoHora CampinasmarcamedicamentoOpiniãosaúde
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