A madrugada de 3 de janeiro de 2026 marcou um ponto de inflexão na geopolítica latino-americana. Em uma operação militar de grande escala, batizada de Relâmpago, forças especiais dos Estados Unidos invadiram Caracas com o objetivo declarado de capturar o presidente Nicolás Maduro. A incursão, que envolveu um vasto aparato militar, resultou na rápida interceptação de Maduro e sua esposa, Cilia Flores. A justificativa apresentada pelo governo de Donald Trump foi o combate ao narcoterrorismo, mas a declaração de que empresas americanas seriam responsáveis por consertar e gerir o setor de petróleo venezuelano adicionou uma explícita camada econômica à intervenção.
Enquanto Maduro era transferido para um navio de guerra americano, a Venezuela mergulhou no caos. A vice-presidente Delcy Rodríguez assumiu interinamente, classificando a operação como um sequestro, e o comando das Forças Armadas prometeu resistência. O custo humano inicial ultrapassou 80 mortes, e a população de Caracas passou a enfrentar o desabastecimento e a falta de energia. A comunidade internacional reagiu de forma dividida: de um lado, um bloco de condenação liderado por China e Rússia; de outro, a celebração de líderes como Javier Milei, na Argentina. No Brasil, o presidente Lula alertou para a abertura de um precedente perigoso, enquanto a ONU, paralisada, convocava reuniões de emergência, deixando no ar a questão fundamental sobre a validade do Direito Internacional.
O episódio representa um verdadeiro terremoto jurídico, desafiando pilares do Direito Internacional Público. O Artigo 2º da Carta da ONU consagra o princípio da igualdade soberana dos Estados, e a invasão de um país sem autorização do Conselho de Segurança ou legítima defesa configura, tecnicamente, um Crime de Agressão.
A estratégia dos EUA de questionar a legitimidade de Maduro para justificar a ação cria um precedente perigoso, onde a soberania de um Estado pode ser relativizada unilateralmente. A jurisprudência brasileira, embora frequentemente focada em questões de direito privado, reafirma a importância da soberania nacional ao discutir a aplicação da lei brasileira em contextos internacionais.
O Direito Internacional permite o uso da força apenas em legítima defesa ou com autorização do Conselho de Segurança da ONU. A tentativa de enquadrar o narcotráfico como um ataque que justifica uma invasão em larga escala é uma interpretação extensiva e controversa, que não encontra respaldo no conceito tradicional de legítima defesa. A doutrina da Responsabilidade de Proteger (R2P), que prevê a intervenção da comunidade internacional em casos de atrocidades, não autoriza ações unilaterais, exigindo o aval do Conselho de Segurança, o que não ocorreu. A captura de Maduro e a intenção de julgá-lo em Nova York colidem com o princípio da imunidade de jurisdição de Chefes de Estado, uma prerrogativa fundamental das relações internacionais.
A crise expõe a fragilidade das instituições internacionais. O Tribunal Penal Internacional (TPI), embora já investigasse Maduro, tem sua atuação limitada, pois os EUA não reconhecem sua jurisdição sobre cidadãos americanos. O Conselho de Segurança da ONU, por sua vez, encontra-se paralisado pelo poder de veto dos EUA, que bloqueiam qualquer condenação à invasão.
O Conselho, que deveria ser o guardião da paz, torna-se um escudo político, erodindo sua autoridade e criando o perigoso precedente venezuelano. A aplicação de resoluções de órgãos internacionais no direito interno brasileiro é um tema complexo, frequentemente debatido nos tribunais em relação à autoexecutoriedade de decisões de cortes internacionais.
No Brasil, a crise venezuelana espelha a polarização interna. A esquerda política foca na violação da soberania, enquanto a direita celebra a derrubada de um regime autoritário, ambos ignorando nuances do Direito Internacional. Nesse cenário, o Itamaraty adota uma estratégia de Legalismo Pragmático, condenando a invasão para preservar o princípio da não intervenção, essencial à soberania brasileira, ao mesmo tempo em que se oferece para mediar o conflito e evita sanções econômicas aos EUA. O Brasil busca, ainda, um Multilateralismo de Nicho, levando o debate para fóruns como o G20 e os BRICS, onde o poder de veto não paralisa as discussões.
O episódio de 2026, embora hipotético, serve como um poderoso alerta. Em um mundo onde as instituições globais estão em xeque, a fragmentação interna é um convite à irrelevância e à vulnerabilidade. A política externa brasileira, historicamente pautada pela técnica e pela mediação, corre o risco de se tornar refém de disputas domésticas.
Como ensinou Michel Foucault, o poder se manifesta no discurso. Quando a sociedade replica narrativas de ódio sem reflexão, torna-se um instrumento dos polos de poder. A verdadeira resistência é a capacidade de manter o diálogo e a escuta.
Para que o Brasil não seja apenas um espectador passivo da história, é imperativo fortalecer os laços que nos unem como povo, trocando a facilidade do confronto pela dificuldade heroica do entendimento.
Renato Dellova é Advogado, Professor da Universidade São Francisco, Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais e Doutorando em Direito e Educação.E-mail: [email protected]












