Nos últimos anos, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem trabalhado para simplificar o acesso ao mercado de capitais no Brasil, especialmente para empresas de menor porte. Existem formas mais rápidas, simples e menos custosas que, por sua vez, se adequam melhor a este tipo de companhia. São as chamadas ofertas privadas ou restritas, que buscam ampliar as alternativas dos investidores, fornecer acesso ao mercado de securitização e permitem que investidores de varejo ingressem no mercado de private equity.
Com isso, há também um estímulo à captação dessas empresas em fase inicial e de pequeno porte que têm grande importância para a economia, além de uma maior flexibilização nos requisitos para investimentos no exterior e a redefinição do critério de investidor qualificado.
Nesse sentido, o mercado de capitais tem vivenciado um grande crescimento na quantidade de operações, e no número de investidores. E, como a abertura de capital (IPO) costuma ter um processo burocrático e lento, as ofertas restritas passaram a ser uma opção para empresas que buscam levantar recursos para expansão ou investimento.
Mesmo sendo menos burocrático que um IPO, há diversos passos a serem seguidos. As ofertas públicas, que precisam cumprir diversas etapas regulatórias, como registro na CVM, apresentação de prospecto e outras fases, são mais caras e demoradas. Já as ofertas privadas não exigem essas etapas de registro. Neste caso, a preparação envolve a avaliação da saúde financeira da empresa, a identificação de potenciais riscos e oportunidades, e a elaboração de um plano de negócios sólido.
Por isso, as ofertas privadas podem ser vantajosas em caso de uma necessidade mais urgente, porque demanda menos tempo, ou como já citamos para companhias de menor porte, por conta do menor número de exigências. Em ambos os casos pode também ser um primeiro passo para uma abertura de capital no futuro.
É importante lembrar que a auditoria contábil é uma parte crucial deste processo, pois fornece uma visão detalhada da situação financeira da empresa, permitindo que os investidores tomem decisões informadas.
Uma das exigências é a necessidade de elaboração das demonstrações financeiras consolidadas dos últimos três exercícios, e dos trimestres do ano no qual o registro e a oferta são solicitados. Essas demonstrações devem ser auditadas por auditor independente registrado na CVM e conter um relatório sem ressalvas.
Como a elaboração e auditoria das demonstrações financeiras costumam ser gargalos relevantes nestes processos, para as companhias aproveitarem a simplificação regulatória, também é imperativo que elas se preparem previamente para a transação, melhorando sua governança e seus processos contábeis – um ganho não apenas para realizar a oferta, mas para o próprio futuro da empresa.
A auditoria é um processo sistemático e independente que tem como objetivo examinar a operacionalização de registros contábeis e as demonstrações financeiras de uma empresa para avaliar se elas estão apresentadas de forma justa e em conformidade com os princípios legais aplicáveis.
O objetivo é atestar a veracidade e a confiabilidade das informações fornecidas pela organização, fundamental na garantia da transparência e integridade das dos dados financeiros de uma empresa, sendo essencial para a confiança dos investidores, credores, acionistas e outras partes interessadas.
Os auditores realizam uma análise minuciosa dos registros contábeis, transações financeiras e demais documentos relacionados às atividades financeiras da empresa. Eles avaliam se as práticas contábeis adotadas estão de acordo com as normas contábeis estabelecidas e se as demonstrações financeiras refletem adequadamente a posição financeira da empresa.
A preparação adequada para ofertas privadas é um processo complexo que requer uma compreensão profunda da empresa e de seu mercado. Uma companhia, por maior que seja, se não estiver bem estruturada não conseguirá prosseguir.
O primeiro, e mais importante passo, é uma “lição de casa” bem-feita. Como cada empresa é única e pode precisar de estratégias diferentes para se preparar para o acesso ao mercado de capitais, é sempre recomendável buscar aconselhamento profissional ao considerar essa etapa.
Este é um recurso que está a mão das empresas, especialmente do middle market e empresas familiares. Além de garantir uma capitalização, elas não precisam passar por toda a via sacra que requer um IPO. Embora esteja limitada a no máximo 50 investidores, conforme a Instrução Normativa 476 da CVM, os valores levantados podem fazer muita diferença e garantir um futuro mais transparente e resiliente – elementos fundamentais para pensar em uma abertura de capital no futuro.
André Santana é sócio da BDO