Recentemente, a vereadora Débora Palermo (PSC) protocolou, na Câmara Municipal de Campinas, um projeto de lei (PL) que cria o “IPTU Verde”. O PL prevê o estabelecimento de descontos de até 20% para contribuintes que possuírem imóveis urbanos dentro da Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA Sousas e Joaquim Egídio – Campinas), além de descontos variáveis para imóveis de toda a cidade que adotam medidas que auxiliam na preservação do meio ambiente.
No caso da APA Campinas, visando a conservação e a preservação da área de proteção, os possuidores de imóveis lá localizados sofrem uma série de restrições na utilização de suas propriedades, inclusive no que se refere ao tamanho e tipo de edificações.
De acordo com o projeto, os descontos ocorreriam da seguinte forma:
– Para imóveis edificados horizontais, até 2% quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas, ou preservação de árvore já existente, observando-se a manutenção de área suficiente para sua irrigação, na forma do regulamento;
– Quando possuírem no perímetro de seu terreno áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal, adotando-se os seguintes descontos: para imóveis edificados horizontais: até 2%; para condomínios edificados horizontais ou verticais: até 1%.
O PL estabelece ainda que a administração tributária concederá desconto especial de até 20% para contribuintes que, pelo período de cinco exercícios consecutivos contados a partir do exercício seguinte ao da efetiva implantação (ou, no caso de imóveis que já tenham adotado as medidas ambientais na data da publicação da presente Lei, a partir do exercício seguinte ao da comunicação ao órgão fazendário), adotem duas ou mais medidas a seguir:
I – sistema de captação da água da chuva: 3% de desconto;
II – sistema de reuso de água: 3% de desconto;
III – sistema de aquecimento hidráulico solar: 3% de desconto;
IV – sistema de aquecimento elétrico solar: 3% de desconto;
V – construções com material sustentável: 3% de desconto;
VI – utilização de energia passiva: 3% de desconto;
VII – sistema de utilização de energia eólica: 5% de desconto;
VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura: 3% de desconto;
IX – separação de resíduos sólidos, benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento: 5% de desconto.
O objetivo do PL é fomentar a adoção de práticas sustentáveis e construções mais eficientes.
Já é possível ver em municípios como Araras, Guarulhos e Jaguariúna medidas semelhantes.
Para se tornar lei, o PL precisa ser aprovado em duas análises pelo Plenário (legalidade e mérito) e, então, ser sancionado pelo prefeito.
Renata Franco é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório