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Artigo: IPTU Verde- por Renata Franco

Projeto de lei estabelece descontos para imóveis que adotam medidas de preservação do meio ambiente

Redação Por Redação
13 de julho de 2021
em Opinião
Tempo de leitura: 2 mins
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Foto: Tiago Machado/Divulgação

Foto: Tiago Machado/Divulgação

Recentemente, a vereadora Débora Palermo (PSC) protocolou, na Câmara Municipal de Campinas, um projeto de lei (PL) que cria o “IPTU Verde”. O PL prevê o estabelecimento de descontos de até 20% para contribuintes que possuírem imóveis urbanos dentro da Área de Proteção Ambiental de Campinas (APA Sousas e Joaquim Egídio – Campinas), além de descontos variáveis para imóveis de toda a cidade que adotam medidas que auxiliam na preservação do meio ambiente.

No caso da APA Campinas, visando a conservação e a preservação da área de proteção, os possuidores de imóveis lá localizados sofrem uma série de restrições na utilização de suas propriedades, inclusive no que se refere ao tamanho e tipo de edificações.

De acordo com o projeto, os descontos ocorreriam da seguinte forma:

– Para imóveis edificados horizontais, até 2% quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, escolhidas entre os tipos adequados à arborização de vias públicas, ou preservação de árvore já existente, observando-se a manutenção de área suficiente para sua irrigação, na forma do regulamento;

– Quando possuírem no perímetro de seu terreno áreas efetivamente permeáveis, com cobertura vegetal, adotando-se os seguintes descontos: para imóveis edificados horizontais: até 2%; para condomínios edificados horizontais ou verticais: até 1%.

O PL estabelece ainda que a administração tributária concederá desconto especial de até 20% para contribuintes que, pelo período de cinco exercícios consecutivos contados a partir do exercício seguinte ao da efetiva implantação (ou, no caso de imóveis que já tenham adotado as medidas ambientais na data da publicação da presente Lei, a partir do exercício seguinte ao da comunicação ao órgão fazendário), adotem duas ou mais medidas a seguir:

I – sistema de captação da água da chuva: 3% de desconto;

II – sistema de reuso de água: 3% de desconto;

III – sistema de aquecimento hidráulico solar: 3% de desconto;

IV – sistema de aquecimento elétrico solar: 3% de desconto;

V – construções com material sustentável: 3% de desconto;

VI – utilização de energia passiva: 3% de desconto;

VII – sistema de utilização de energia eólica: 5% de desconto;

VIII – instalação de telhado verde, em todos os telhados disponíveis no imóvel para esse tipo de cobertura: 3% de desconto;

IX – separação de resíduos sólidos, benefício a ser concedido exclusivamente aos condomínios horizontais ou verticais, e que, comprovadamente, destinem sua coleta para reciclagem e aproveitamento: 5% de desconto.

O objetivo do PL é fomentar a adoção de práticas sustentáveis e construções mais eficientes.

Já é possível ver em municípios como Araras, Guarulhos e Jaguariúna medidas semelhantes.

Para se tornar lei, o PL precisa ser aprovado em duas análises pelo Plenário (legalidade e mérito) e, então, ser sancionado pelo prefeito.

Renata Franco é advogada especialista em Direito Ambiental e Regulatório

Tags: ArtigoHora CampinasIPTU verdemeio ambienteOpiniãoproteçãosustentabilidade
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