De todas as tentativas de se fazer uma Reforma Tributária no Brasil, o sucesso seria muito bom para o Estado e o contribuinte. Esse último fica a ver os seus recursos serem levados para uma vala onde gestores públicos mal intencionados, ou com intenções nada republicanas, acabam com tudo e ficamos vendo o país andando em passos lentos e sem competitividade.
Toda essa retórica de Reforma Tributária é muita conversa e muita falta de competência, e digo também de entendimento.
Temos que perguntar primeiro: Como vamos fazer uma Reforma Tributária nos moldes de países de Primeiro Mundo com um Estado inchado gastando mais do que temos para fazer investimento?
Está provado que países que tem a máquina administrativa inchada tem a sua tributação no consumo. Então, o nosso problema não está propriamente na tributação, mas na máquina administrativa do Estado que não gera riquezas e leva um percentual muito grande do que é arrecadado diariamente. Por isso que a matriz tributária do Brasil é o consumo e essa matriz é desigual, pois faz o Zé que ganha um salário mínimo, pagar o imposto sobre 1 Kg de feijão igual ao Zé que ganha 50 salários mínimos.
A maioria sabe que nos Estados Unidos o alimento no fim da cadeia (consumidor final) tem alíquota de imposto zero (0) e isso só é possível quando o Estado não consome em pessoal, mas do que faz de investimento.
Na proposta do Governo de tributar a distribuição de lucro em 20%, deixando isento de Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 2.500,00 e restringindo o Desconto Simplificado no ajuste anual até R$ 40.000,00/Ano. Não vejo sensatez alguma na medida, digamos que é a mordida do morcego, contém um antídoto anestésico para ele sugar o sangue da sua presa, sem ela sentir dor…
Dentro da proposta tem também a pegadinha de o contribuinte poder atualizar os bens declarados, pagando a merreca de 5% sobre o valor atualizado. Agora eu pergunto o que a Maria leva nessa história?
Para que ou por que eu vou atualizar o valor de um imóvel que na minha declaração está R$ 250.000,00 e ele está avaliado em R$ 1.500.000,00, portanto pagarei R$ 62.500.00,00 de imposto sobre atualização de bem, se não tenho intenção de vende-lo?
Dependendo do ano que o adquiri, com as reduções das Leis 7.713/88 e 11.196/05, eu perderia dinheiro. Nesse exemplo que dei do bem com custo histórico de R$ 250.000,00, se ele tiver sido adquirido em 15/01/1985, e vendido no dia 15/06/2021, o Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital seria R$ 37.838,94, ou seja, se eu inventasse de atualizar por 5% eu estaria pagando a mais R$ 24.661,06. Então vejo esta situação mais como uma pegadinha do que uma ação para beneficiar o contribuinte.
Trocando em miúdos, se aprovada será mais um ‘remendo novo em fundo de calça velha’, logo rasgará de novo!
Edivalmir Antonio Massa é professor e contador