O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou a colocar na pauta de julgamento, nesta quarta-feira (6), o tema da descriminalização das drogas hoje proibidas por lei: THC [presente na Cannabis/Maconha], cocaína [incluindo o crack] opiáceos naturais ou sintéticos [como o Fentanyl], e todo um arsenal de substâncias sintéticas [drogas K, anfetaminas e derivados, GHB (Boa Noite, Cinderela)], etc…
A consequência mais que óbvia – se houver a menor flexibilização na atual Lei de Drogas [que foi atualizada em 2019] – será o alicerce dos castelos de fumaça da Vaperland.
Para sua Excia. o Ministro Alexandre de Moraes e quiçá alguns de seus pares, 60.000 mg/60 g de THC (maconha) seriam algo totalmente insignificante do ponto de vista criminal – se o portador/detentor da posse da substância alegasse que tal se destinaria a consumo pessoal.
Imagine:
1 (um) vape, com cartucho (e-juice) na casa de 1 g, contendo 600 mg de THC.
Quem fosse surpreendido com até 100 (cem) vapes nessas condições [alegando consumo pessoal] não iria responder por absolutamente nada!
100 vs. 600 mg = 60.000 mg = 60 g.
Sem contar que um “vape” pode conter qualquer substância hoje proscrita [proibida por lei].
E vale alertar que quem fosse surpreendido com centenas de vapes carregados com Fentanyl, por exemplo, até o limite de 60000 mg da substância, poderia alegar a chamada “analogia” em seu favor.
Situações semelhantes devem ser interpretadas sempre de modo mais benéfico para quem responde a um crime.
Nesse cenário, o caos nos procedimentos criminais seria tamanho – que o próximo passo a ocorrer seria se pressionar o Congresso para a ampla legalização dos “vapes” e do THC a reboque.
Isso é tão claro que não dá nem para se esconder na fumaça.
Oremos pelas presentes e futuras gerações.
Guilherme Athayde Ribeiro Franco é Promotor de Justiça em Campinas – MPSP