Um balão na cor lilás caiu na manhã desta sexta-feira (24) na região do Parque Prado, Região Sul de Campinas. Ele teria caído numa creche. A Guarda Municipal e o Corpo de Bombeiros foram chamados para atender a ocorrência. Não há informações sobre danos ou vítimas.
A cauda da peça chegou a tocar em fios de energia, provocando curto-circuito e assustando moradores e transeuntes. A queda do balão foi acompanhada por pedestres e moradores, além de motoristas e motociclistas que circulavam pelo local. Parte deles registrou a trajetória errática do balão em vídeos, postando nas redes sociais e compartilhando com amigos.
Apesar de parecer uma prática inofensiva, soltar balão artesanal e não tripulado é perigoso e é considerado crime ambiental. A prática pode provocar incêndios em florestas e em áreas urbanas como casas, escolas e hospitais, além de colocar em risco a vida das pessoas.
Na aviação, o risco é ainda maior.
Os balões podem colidir com aeronaves, enroscar nas turbinas dos aviões, provocar incêndios ou até mesmo cair na pista sobre aeronaves em abastecimento. Viracopos tem preocupação especial com esse tipo de situação. O choque de um balão de 50 quilos contra um avião voando a 450km/h gera uma força de até 100 toneladas.
No Brasil, também é praticado o balonismo, que é uma atividade desportiva legal e regulamentada. O balão é tripulado e controlado por um piloto devidamente habilitado, tudo em observância da Confederação Brasileira de Balonismo.
Já a prática da soltura de balões não tripulados é uma atividade não regulamentada e considerada criminosa. Mesmo que o balão não tenha fogo, ele oferece risco. Uma vez no céu, não há como controlá-los.
Crime e legislação
A legislação brasileira proíbe a fabricação, venda, transporte e a soltura de balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais vegetações, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano. A pena para esse crime é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, conforme a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e o Decreto 3.179/99, que a regulamentou. Incorre ainda na mesma pena quem, de alguma forma, concorre para a prática do crime ou deixa de impedir ou evitá-la.
O perigo imposto pelos balões às aeronaves não é citado na lei, mas o Código Penal prevê em seu artigo 261, detenção de seis meses a dois anos para quem expuser a perigo embarcação ou aeronave, ou praticar qualquer ato tendente a impedir ou dificultar navegação marítima, fluvial ou aérea.
Denuncie
Qualquer cidadão que tenha avistado balões perto de aeronaves em procedimento de pouso, decolagem ou em voo de cruzeiro, pode fazer o registro da ocorrência no portal do Cenipa.
Na cidade, as denúncias podem ser feitas pelo 190 da PM e pelo 135 da GM em Campinas.
Com informações do Cenipa e do governo federal