A Prefeitura de Campinas está lançando a campanha Bar Amigo da Vizinhança. Com a participação de autoridades e representantes do setor de bares, restaurantes e casas noturnas, foi apresentada na terça-feira (2) uma cartilha com orientações para incentivar proprietários a regularizarem seus comércios e a seguirem a legislação vigente no município. A finalidade é compatibilizar o funcionamento do setor e o direito ao sossego público dos vizinhos.
A iniciativa é uma parceria entre a Prefeitura, por meio das secretarias de Planejamento e Urbanismo e de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) da Região Metropolitana de Campinas, e a Associação de Bares, Restaurantes e Similares de Campinas (Abresc).
A cartilha Bar Amigo da Vizinhança é um desdobramento do decreto 22.242/2022, publicado no Diário Oficial do Município em 15 de julho, e traz o regramento para solicitação de extensão de horário de funcionamento, limites sonoros para o setor e a fiscalização, que passou a ser feita pela Guarda Municipal de Campinas.
Mudanças
O processo que levou ao lançamento da campanha Bar Amigo da Vizinhança foi iniciado no começo deste ano, após a liberação de cem por cento da capacidade de público nos estabelecimentos e a revogação das medidas sanitárias, na nova fase da pandemia de Covid-19. Em maio, houve uma Audiência Pública sobre poluição sonora e a possibilidade de um novo regramento para a extensão de horário de funcionamento; em junho, a proposta de decreto foi apresentada.
A partir da publicação do decreto 22.242/2022, em julho, bares, restaurantes, comércios varejistas de bebidas e comércios com entretenimento (como boates e casas noturnas e de shows) passam a ter que seguir limites sonoros claros: 55 decibéis em vias locais (as ruas menores) e 70 decibéis em viais arteriais e coletoras (avenidas principais e de ligação). A exceção é ao redor do Parque Portugal/Lagoa do Taquaral, em que o limite é de 55 decibéis, por causa da grande quantidade de residências no entorno.
O decreto também estabelece o procedimento para solicitar extensão de horário de funcionamento para além das 22 horas e as adequações para oferecer som ambiente e música ao vivo, de acordo com nível de incomodidade do estabelecimento: Potencial 1 – menor incomodidade (música ambiente, ao vivo acústico e pequenos conjuntos musicais) e Potencial 2 – maior incomodidade (discotecas, baladas, casas de show e eventos).
Uma das principais definições do novo decreto foi a determinação de que a Guarda Municipal seja responsável pela fiscalização da poluição sonora nestes estabelecimentos.
A GM possui 20 equipamentos para medição sonora (decibilímetros). Nesta fase inicial, a Guarda está verificando e notificando a partir das denúncias da população pelo telefone 156.
Para a fiscalização e multas, o decreto segue o previsto na Lei 14.011/2011 (sobre poluição sonora). A partir do segundo flagrante de descumprimento da legislação, o estabelecimento pode ser multado em valores de 100 a 3 mil UFICs, ou de 420,84 a 12.625,20 reais, variando de acordo com o índice de excesso de som acima do permitido. Se não se adequar, o local pode ser interditado pela Prefeitura e ter seu funcionamento proibido.