Sancionada no dia 17 de maio pelo prefeito Dário Saadi, a lei que permite a aplicação de multas para realizadores e frequentadores de festas clandestinas foi regulamentada nesta sexta-feira (28) pela Prefeitura de Campinas com uma novidade. A partir de agora, os proprietários de imóveis onde são realizadas festas não autorizadas e os organizadores desses eventos poderão ser multados com base em imagens – inclusive as de redes sociais.
Pela regulamentação, é considerada festa clandestina qualquer evento de entretenimento não autorizado pela Prefeitura onde haja cobrança pela participação ou comercialização de bebidas e alimentos. Para quem cede a área ou organiza o evento, a pena é de multa de R$ 18,9 mil ( 5 mil UFICs). Para quem frequenta, R$ 1,13 mil (300 UFICs).
De acordo com o decreto, os fiscais lavrarão auto de infração e multa e determinarão a suspensão imediata do evento, em função de risco iminente à saúde da coletividade. No auto de infração, fiscais poderão utilizar relatórios e quaisquer outros documentos formais, além de registros fotográficos, filmagens, registros em instruir o processo administrativo.
“Não precisará ir necessariamente ao local para autuar e multar”, diz secretário
O secretário de Cooperação em Assuntos de Segurança, Christiano Biggi, observa que o decreto estabelece que a fiscalização poderá multar só pelas imagens.
“Não precisará ir necessariamente ao local para autuar e multar. Basta qualquer prova de que o evento clandestino ocorreu, como por exemplo, foto das redes sociais, anúncio da festa”, afirmou.
A regulamentação estabelece que a fiscalização do cumprimento das regras fica a cargo, em conjunto ou separadamente, dos agentes públicos da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal; da Secretaria Municipal de Justiça, por meio do Departamento de Proteção ao Consumidor (Procon); e da Setec.
Além disso, por se constituir medida cautelar para proteção da saúde da população e se constituir infração de medida sanitária, a instauração do processo administrativo será conduzido pelo Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa), por meio da Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
O decreto de regulamentação estabelece que o auto de infração e a multa deverão ser assinados pelo infrator e, em caso de recusa, será certificado pela autoridade fiscalizadora e publicado no Diário Oficial.
O infrator tem 10 dias para recorrer da multa. O julgamento será da Vigilância Sanitária
O infrator poderá recorrer no prazo de dez dias corridos, a partir da autuação, ou recolher o valor da multa. Se houver recurso ao auto de infração e multa, o julgamento será feito pelo coordenador setorial a Vigilância Sanitária, que poderá solicitar à autoridade fiscalizadora informações adicionais.
Se mantida a decisão condenatória, caberá ainda segundo recurso em dez dias, a partir da publicação no Diário Oficial, que será julgado pelo diretor do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa). A decisão será publicada no Diário Oficial.
Transcorridos os prazos legais sem que tenha ocorrido recurso ou pagamento de multa, o processo será encaminhado para inscrição na dívida ativa do Município e posterior execução fiscal.
A lei define que, caso o proprietário não detenha a posse do imóvel e comprove essa situação por meio de documentação hábil, a multa será aplicada ao possuidor do imóvel, independentemente de a cessão a propriedade ocorrer gratuitamente ou mediante pagamento para festa clandestina com finalidade comercial.