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Home Hora Campinas - um ano

Casal de mulheres consegue registrar filho com dupla maternidade

Certidão de nascimento com o nome de ambas foi liberada nesta quarta (4) pelo cartório

Francisco Lima Neto Por Francisco Lima Neto
4 de agosto de 2021
em Hora Campinas - um ano
Tempo de leitura: 4 mins
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Casal de mulheres consegue registrar filho com dupla maternidade

A terapeuta ocupacional Roberta Dias com sua parceira Jéssica Alvarenga, e o filho das duas, Augusto Alvarenga Dias: luta com final feliz - Fotos: Arquivo Pessoal

Um casal de mulheres de Valinhos conseguiu o direito de registrar o filho, concebido via inseminação artificial caseira, com dupla maternidade, após cerca de um ano de processo judicial, com uma negativa no ano passado. Elas recorreram e conseguiram o resultado positivo agora. Depois de muitas incertezas e frustrações, a certidão de nascimento com o nome de ambas foi liberada nesta quarta-feira (4).


A terapeuta ocupacional Roberta Dias, de 32 anos, que engravidou, e Jéssica Alvarenga, de 32 anos, com quem é casada desde 2019, mal seguraram a ansiedade para ir ao cartório de Valinhos logo na manhã de hoje para buscar a certidão de nascimento do filho com o nome das duas. “Hoje para a gente é feriado. Nosso filho agora está registrado no nome das duas mães dele e passa a se chamar Augusto Alvarenga Dias”, comemora Roberta.

O advogado apareceu de surpresa para dar a boa notícia quando o pedido foi aceito pela justiça.

“Quando o advogado apareceu e contou que deu certo, eu quase não acreditei. A gente chorou igual criança, foi muito emocionante. Foi um misto de alegria, mas também de revolta. Fico me perguntando se tem pai que luta tanto tempo na justiça para registrar o filho”, indaga Jéssica.

Elas explicam que o registro no nome das duas além de um sonho, tem implicação prática. “Eu queria fazer o RG dele desde bebezinho, mas não fiz porque não tinha o nome da Jéssica. Além disso, é ela quem passa a maior parte do tempo com ele sozinha. Ela quem leva e busca na escola, por exemplo. Se eu morresse, ele não teria nenhum vínculo legal com ela”, explica Roberta.

“Eu morria de medo porque se a Roberta morresse meu filho era órfão. Eu morria de medo de ser parada em blitze e a polícia pedir documento dele porque legalmente eu não era mãe. Andava com a certidão de nascimento dele e com minha certidão de casamento para provar que ele é filho da minha esposa. Olha que situação. Ninguém passa por isso. Agora eu posso matricular nas escolinhas, levar para tomar as vacinas”, exemplifica Jéssica.

O assunto é tão sério para as duas, que em abril deste ano, quando o garoto completou o primeiro ano de vida, houve uma festa apenas para os três, com o tema “Meu registro está errado. Cadê o nome das minhas duas mães?”.


Elas perceberam que a jornada para o registro do filho seria longa quando foram ao cartório da cidade onde moram. Lá souberam que só seria possível registrá-lo com dupla maternidade se a reprodução assistida tivesse ocorrido em uma clínica especializada. “Quem faz a inseminação em clínica já sai de lá com um laudo médico atestando o procedimento. É só ir ao cartório que consegue registrar com dois pais ou duas mães. Mas o procedimento é caro. Custa cerca de R$ 20 mil por tentativa. A gente não tinha condições”, explica Roberta.

O casal recorreu a um procedimento chamado inseminação caseira.

Nele, o doador faz a coleta do sêmen em um material esterilizado e com uma seringa o material biológico é introduzido na vagina. A mulher passa um tempo deitada, geralmente com as pernas para cima, para que ocorra a fecundação. Pelo período de um ano elas fizeram nove tentativas com um homem famoso pelas doações caseiras. “Na época já tinham mais de 100 crianças nascidas de doações dele. Mas comigo não deu certo em nenhuma das tentativas”, conta Roberta.

Foi então que o melhor amigo de Jéssica se ofereceu para fazer a doação. Logo na primeira tentativa deu certo. Ele assinou um termo em que abriu mão da paternidade e de qualquer vínculo parental com a criança. Esse documento junto com a certidão de casamento delas fizeram parte do processo para provar que elas constituíram uma família.

“Não fazia sentido a Jéssica não constar como mãe. A gente planejou tudo junto, ela fez a inseminação em mim, foi em todas as consultas de pré-natal, assistiu ao parto, cortou o cordão umbilical”, lembra Roberta.

Sem ter o filho registrado em seu nome, Jéssica, que trabalha em um hospital particular de Campinas, não pôde usufruir de licença maternidade, mas contou com a colaboração e compreensão da empresa. “Nosso filho nasceu no hospital em que eu trabalho. Eles sabiam de toda a história. A Roberta é minha dependente no plano.

Teoricamente, o Guto não tinha vínculo comigo, mas o hospital tem uma área de diversidade sexual, religiosa e afins, eles mudaram as políticas internas e o colocaram no meu plano como dependente. A empresa nos acolheu de uma forma muito boa, indescritível”, diz Jéssica.

Na decisão, a juíza Marcia Yoshie Ishikawa, da 3ª Vara de Valinhos, ressalta que as duas formam uma família.

“Ainda, verifica-se que as requerentes se casaram em 12/06/2019 (fls. 13) e o menor nasceu em 01.04.2020 (fls. 14) e juntos constituem uma família. Realizadas as observações acima que comprovam que as partes constituíram família, cumpre ressaltar que o próprio conceito do aludido instituto (família) foi ampliado em nosso ordenamento jurídico, ante a mutabilidade e avanço social, passando a existir outros tipos de famílias, tais como a do presente caso: família homoafetiva, definida pelo artigo 68 do Projeto do Estatuto das Famílias e reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, através da ADPF 132”, afirma em trecho de sua decisão.


Ela também salienta que não existe lei que “regule o registro de crianças concebidas através de inseminação caseira”. “(…) Se o reconhecimento de filho por vínculo biológico não exige comprovação por documentação, seria ato discriminatório exigir um procedimento judicial para o reconhecimento de filho por socioafetividade. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais para RECONHECER a dupla maternidade por parte das autoras em face do menor, acrescendo-se ao seu nome o patronímico da mãe não gestante”, conclui.

Mesmo com todas as adversidades no caminho, as duas já planejam uma nova gravidez. “A gente já tinha planos de ter mais um bebê quando o Guto completasse um ano. Mas por conta da pandemia a gente está adiando só um pouco. Desta vez, quem vai engravidar sou eu e o meu amigo será novamente o doador”, conclui Jéssica.

Tags: Cidade e Regiãodiversidadedupla maternidadefamíliaHora CampinasigualdadejustiçaValinhos
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Francisco Lima Neto

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