O Conselho Gestor da APA de Campinas (Congeapa) e ambientalistas alertaram em carta aberta enviada às imobiliárias da região sobre os riscos ao meio ambiente e os impasses jurídicos que podem estar sujeitos ao comercializarem novos condomínios em Sousas e Joaquim Egídio. O objetivo da carta é que os corretores conscientizem os possíveis compradores da situação. O Ministério Público (MP) abriu um inquérito para investigar as irregularidades.
Empreendimentos imobiliários estão em construção na unidade de conservação estabelecida por lei. A Prefeitura de Campinas, segundo os envolvidos, de forma controversa, aprovou um novo condomínio com 30% de sua área fora dos limites da Zona Urbana da Área de Proteção Ambiental (APA), avançando sobre uma área rural à beira do Rio Atibaia que deveria ser preservada. “Nosso manancial preservado garante segurança hídrica para todos os munícipes”, explica Angela Podolsky, ambientalista e fundadora da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) APAViva, que luta pela preservação da unidade de conservação.
“As pessoas buscam adquirir uma propriedade na APA justamente para estarem perto da natureza. Enviamos esse pedido para preservar uma área verde que tanto atrai as pessoas. E para que essa região continue prestando um valioso serviço ambiental que, inclusive, vai muito além do município de Campinas”, diz Angela Podolsky.
A lei 10850/2001, que criou a APA, prevê que essa área seja preservada como Zona de Conservação de Recursos Hídricos por abrigar a captação de água no Município, além de ser importante refúgio de fauna e flora. Contudo, a APA ainda precisa de um plano de manejo para garantir o mínimo de interferência possível em sua fauna e flora. A Congeapa e os ambientalistas ressaltam que a APA ainda precisa de um plano de manejo para garantir o mínimo de interferência possível em sua fauna e flora. O plano apresentado pela Prefeitura não é definitivo e está em discussão judicial. Para entidades ambientais, isso significa uma grande insegurança jurídica e um obstáculo na aquisição de imóveis no local.
Entenda
O plano de manejo da APA de Campinas foi criado pela Prefeitura e publicado pela portaria SVDS 01/2019, após decisão judicial. A ação foi proposta pelo MP justamente por causa da aprovação em massa de novos empreendimentos no distrito. A mesma decisão judicial de caráter liminar de 2015 também determinou a suspensão da aprovação de novos empreendimentos na APA até que o plano fosse promovido.
A decisão liminar foi revogada pela sentença que acatou o plano de manejo elaborado pela Prefeitura. Mas, após recurso do MP, a sentença que aceitou o plano foi anulada por um acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). O MP apontou que o plano de manejo deveria passar por análise técnica para averiguação da sua regularidade e adequação.
Ainda que passível de recurso, para os ambientalistas essa decisão reforça que qualquer atividade na APA depende da existência prévia de um plano de manejo adequado tecnicamente, para garantir a proteção e uso sustentável da unidade de conservação. “A questão é que 30% do loteamento invade a área de preservação do Rio Atibaia, onde circulam animais silvestres ameaçados de extinção. Nossa reivindicação é que essa área invadida seja preservada e considerada Refúgio da Vida Silvestre, ou seja, uma área verde do condomínio. O zoneamento previsto na lei de criação da APA está em vigor e também proíbe o avanço. Sem o plano de manejo definitivo, nenhuma intervenção deveria ser permitida na APA”, avalia Angela.
Segundo Rogério Menezes, secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a APA de Campinas tem proteção ambiental desde 2001, com a sua lei de criação (Lei Municipal nº 10.850/01) e de toda a legislação referente ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
“No governo anterior, pudemos elaborar o plano de manejo da APA (2019), com sólida análise técnica e robusta participação comunitária, cujo objetivo é continuar no caminho de conservação desse espaço ambiental de suma importância para Campinas e região metropolitana”, afirma Rogério Menezes.
Em relação aos empreendimentos em análise, ele admite que, de fato, há uma ação civil pública do Ministério Público (de nº 1021222-34.2015.8.26.0114), com a decisão de suspensão de aprovação final de novos parcelamentos do solo na APA de Campinas, que permanece vigente, mesmo com a publicação do Plano de Manejo, que encontra-se legalmente instituído de acordo com legislação Federal, portaria da SVDS (órgão gestor da Unidade de Conservação) e Leis Municipais recentemente promulgadas. “Para ficar bem claro: a ação civil pública continua em discussão, permitindo vários recursos judiciais e abrange somente parcelamentos do solo (que são loteamentos e desmembramentos de gleba). Para os outros empreendimentos, a exemplo dos comerciais, habitacionais e institucionais, não há esse impedimento pela decisão do Poder Judiciário”, destaca.
“É importante informar que, para alguns empreendimentos que estavam em processo de aprovação, os interessados ingressaram com pedido de liminar e foram emitidas decisões em sede de mandados de segurança para sua continuidade, de forma individual”, finaliza o secretário.
A APA
A APA de Campinas é a unidade de conservação municipal criada pela Lei n. 10.850/2001, com 223Km². A área tem vasta riqueza natural e sua cobertura vegetal é essencial para a produção e recarga hídrica da região. Além disso, é o habitat de animais silvestres ameaçados de extinção, como a onça-parda, o lobo-guará e o gato-mourisco. Os fragmentos florestais da APA, que muitas vezes acabam sendo cruzados por empreendimentos imobiliários, funcionam como corredores ecológicos, usados como passagem por esses bichos.