O registro de candidaturas para a eleição dos Conselheiros Tutelares da Criança e da Adolescência para o quadriênio 2024/2028 terminou terça-feira, dia 31, com 182 inscritos. Campinas dispõe atualmente de 25 conselheiros, que se dividem em cinco conselhos tutelares: um na Região Leste, um na Região Sul, um na Região Sudoeste, um na Região Norte e um na Região Noroeste.
Com a criação dos cinco novos cargos, será constituído um sexto conselho tutelar com a redefinição da abrangência territorial. Com a inovação, definida pela Lei Complementar 375/2022, passarão a ser 30. O novo Conselho funcionará na Região Sul da cidade.
Encerradas as inscrições e antes das próximas etapas do processo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará lista no Diário Oficial do Município dos candidatos inscritos, e encaminhará a relação de candidatos ao órgão do Ministério Público da Infância e da Juventude desta Comarca, sendo aberto o prazo de três dias úteis para impugnações.
O candidato que tiver sua inscrição impugnada será intimado, através do Diário Oficial do Município, para apresentar em três dias úteis, caso queira, defesa escrita acompanhada de provas documentais. Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará no Diário Oficial do Município a relação dos candidatos habilitados.
No dia 17 de março será publicado o local de prova, que integra o processo seletivo. O exame será aplicado no dia 2 de abril. O candidato ainda passará por exame psicológico. Aos que foram selecionados, a campanha eleitoral terá início em 17 de agosto e irá até 30 de setembro. A eleição será em 1º de outubro e a posse ocorre em 10 de janeiro de 2024.
O Conselho Tutelar é um órgão público municipal. Representa a sociedade na proteção e na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Fiscaliza qualquer ação ou omissão do Estado ou dos responsáveis legais que resulte na violação ou ameaça aos direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90).
A função de conselheiro tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública e/ou privada. São eleitos conselheiros titulares e suplentes por voto direto, secreto, universal e facultativo dos cidadãos com domicílio eleitoral no município. Os conselheiros tutelares têm como responsabilidade o atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias, recebendo denúncias e aplicando as medidas de proteção, sempre que os direitos reconhecidos pelo ECA forem ameaçados e/ou violados.