A corretagem é a remuneração que o corretor de imóveis recebe pelos serviços prestados na intermediação de negócios relacionados à compra, venda ou locação de imóveis. Essa remuneração geralmente é um percentual do valor total da transação e deve ser acordada entre as partes antes da efetivação do negócio.
A função principal do corretor de imóveis consiste em atuar como intermediário entre o comprador e o vendedor ou o locador e o locatário, facilitando a comunicação e a negociação.
Além disso, o corretor deve prestar informações precisas sobre o imóvel e suas condições, bem como proporcionar segurança e transparência durante o processo de transação.
No que diz respeito às responsabilidades do corretor, é necessário observar algumas obrigações essenciais, tais como:
• Fornecer informações verídicas e completas sobre o imóvel e suas condições;
• Agir com diligência e ética durante o processo de negociação;
• Manter os interesses do cliente em primeiro plano;
• Prestar contas sobre eventuais propostas e negociações realizadas.
Quanto ao pagamento da corretagem, normalmente, este é realizado ao final da transação efetivada, ou seja, após a assinatura do contrato de compra e venda ou do contrato de locação.
É comum que o pagamento da corretagem seja de responsabilidade da parte que contrata os serviços do corretor, geralmente o vendedor, embora em alguns casos possa ser acordado que o comprador também assuma essa despesa.
Ademais, é fundamental que as partes estabeleçam, de forma clara e por escrito, as condições de pagamento da corretagem no contrato de prestação de serviços para evitar dúvidas ou conflitos futuros.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br







