O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) decidiu lançar uma contraofensiva aos episódios de invasões de hospitais e unidades básicas de saúde protagonizadas por políticos sob o argumento de fiscalizar o atendimento público. Para a entidade, essas atitudes têm “violado” prerrogativas médicas e exposto os profissionais a situações de constrangimento.
Por outro lado, os “fiscais” da Saúde argumentam que exercem um papel legítimo e que contribuem com a melhoria dos serviços, notadamente verificando se há faltas aos plantões ou desprezo pelos pacientes que aguardam na fila, às vezes por horas.
A semana começou, portanto, com a divulgação de uma circular pelo Cremesp em que pontua o que considera exagero e desrespeito.
“Nos últimos meses, têm sido observadas práticas de fiscalização não convencionais, onde agentes políticos têm promovido ingressos em instituições hospitalares, muitas vezes sem os devidos protocolos formais. Nesta ordem, é fundamental que os responsáveis técnicos tenham conhecimento sobre a legalidade e as prerrogativas que envolvem tais ações”, contextualiza o documento.
E continua: “A atuação dos parlamentares em fiscalizações deve estar pautada em formalidades que respeitem os direitos dos profissionais e pacientes. A Constituição Federal garante o sigilo médico e o respeito ao exercício da profissão, tendo os Conselhos de Medicina, como o CREMESP, a responsabilidade de receber e apurar denúncias referentes ao exercício da Medicina”.
Confira a circular do Cremesp
CONSIDERANDO a atribuição legal conferida aos Conselhos Regionais de Medicina de velar pelo livre exercício legal dos direitos dos médicos, promovendo, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da medicina, assim como o bom conceito da medicina, da profissão e dos que a exerçam;
CONSIDERANDO as crescentes notícias de abusos perpetrados por autoridades públicas eleitas que, excedendo a prerrogativa fiscalizatória inerente ao mandato, se dispõe a invadir locais de acesso restrito, achincalhar, humilhar e intimidar profissionais da saúde, assacar levianas acusações à margem do devido processo legal, procedendo a gravações não autorizadas e postagens nas redes sociais;
CONSIDERANDO que a recorrência das atuações abusivas tem embaraçado o regular funcionamento dos serviços de saúde;
CONSIDERANDO os direitos fundamentais à privacidade e à intimidade titularizados por todos que se encontram presentes nas unidades de saúde;
CONSIDERANDO o vilipêndio à dignidade profissional;
CONSIDERANDO que o abuso de direito é precursor da responsabilidade civil, nos termos do art. 187 do Código Civil, podendo as condutas ilícitas assumirem relevância penal;
CONSIDERANDO a incontrolável projeção das publicações desonrosas nas redes sociais, a causar danos irreparáveis às vítimas de ataques ilegítimos à honra;
CONSIDERANDO que o princípio republicano pressupõe a responsabilidade dos ocupantes de cargos públicos;
CONSIDERANDO os riscos à adequada prestação dos serviços de saúde, os quais são qualificados como serviços de relevância pública, a teor do art. 197 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de providências prementes para coibir as recorrentes lesões a direitos, a causarem prejuízos ao exercício técnico e ético da medicina, vulnerando a saúde da população;
INSTRUI:
Art. 1º. O diretor técnico é responsável pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial, devendo assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, na forma da Resolução CFM nº 2.147, de 27 de outubro de 2016.
Art. 2º. Ficam os diretores técnicos orientados a observarem as diretrizes e as orientações estabelecidas no anexos da presente Circular ao tomar conhecimento da ocorrência de condutas abusivas perpetradas por agentes políticos com potencial de prejudicar direitos dos profissionais da saúde e de pacientes.
Art. 3º. Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 07 de fevereiro de 2025.
Angelo Vattimo
Presidente do Conselho Regional de Medicina no Estado de São Paulo
Hospital Mário Gatti
Em Campinas, um episódio envolvendo o vereador Vini Oliveira (Cidadania) gerou polêmica e motivou reação do Cremesp. O caso aconteceu no início do ano no Hospital Mário Gatti. O parlamentar aparece em um vídeo questionando o atendimento e conversando com uma médica.

Na publicação, que alcançou milhares de pessoas, Vini exige a lista de médicos que deveriam estar atendendo naquela data, e questiona uma das médicas que, segundo as falas, estaria jantando no momento.
Porém, o Cremesp considerou a ação do parlamentar como violação das prerrogativas médicas e foi considerada “invasão de competências”.
O Conselho também divulgou, em nota, que encaminhará o pedido de instauração de inquérito ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP), e que o desfecho das apurações poderá levar à cassação do vereador.
“O Cremesp enxerga essa invasão como desrespeito às condições de trabalho do médico. As prerrogativas médicas do Cremesp são direitos e responsabilidades exclusivas do exercício da Medicina”, falou Marise Pereira da Silva, conselheira do Cremesp e pediatra, em um vídeo publicado nas redes sociais do Cremesp.

Atuação do parlamentar
O vereador Vini Oliveira (Cidadania) tem sido uma voz crítica ao atendimento na área da Saúde. Além de visitas-surpresas a serviços públicos, ele pauta sua atuação parlamentar observando questões relativas à gestão municipal.
Recentemente, ele protocolou Projeto de Lei na Câmara Municipal de Campinas com objetivo de regulamentar o controle de ponto de todos os profissionais de Saúde, inclusive os médicos que trabalham no Hospital Ouro Verde.
A medida, segundo ele, visa a garantir o cumprimento da legislação trabalhista vigente e assegurar maior transparência na administração dos serviços prestados à população.
“A adoção do controle de ponto é fundamental para assegurar o cumprimento das jornadas de trabalho, dos períodos de descanso e das horas extras, sendo uma ferramenta eficaz para a organização e o bom andamento das atividades. A obrigatoriedade de controle de ponto visa, ainda, a evitar problemas legais e disputas judiciais, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e bem estruturado, principalmente nas situações de plantões e jornadas de trabalho flexíveis, comuns em hospitais”, defende Vini Oliveira.












