O setor imobiliário no Brasil, tradicionalmente ligado ao desejo de estabilidade familiar, vem enfrentando uma onda crescente de fraudes arquitetadas por quadrilhas especializadas.
Com a popularização das transações via internet para anunciar, negociar ou alugar imóveis, aliada à facilidade de adulterar certidões e ao avanço de ferramentas digitais capazes de simular dados de terceiros, o perigo para quem compra, vende ou aluga se espalhou por todas as regiões do país.
O grande problema é que a maioria das vítimas só descobre que caiu em uma armadilha quando o prejuízo financeiro já aconteceu ou após assinar contratos sem qualquer validade jurídica.
Diante desse cenário preocupante, conhecer o funcionamento dos principais golpes e adotar cuidados práticos são as melhores formas de evitar grandes dores de cabeça e proteger o seu bolso.
No campo jurídico, as fraudes no setor de imóveis são enquadradas como crime de estelionato.
Essa prática criminosa acontece sempre que o golpista induz ou mantém a vítima em erro para obter uma vantagem patrimonial ilícita, prejudicando o cidadão de forma intencional.
A legislação penal pune essas condutas com rigor para tentar coibir a ação de estelionatários e garantir a segurança das transações comerciais.
No dia a dia do mercado imobiliário, esse crime se manifesta de várias maneiras, desde a venda ou locação de um imóvel que pertence a outra pessoa até fraudes mais modernas praticadas na internet.
Com a popularização das redes sociais e dos aplicativos de mensagens, os golpes virtuais ganharam força, sendo tratados como fraudes graves com punições severas para os envolvidos.
Entre as fraudes mais conhecidas e perigosas do mercado está o falso proprietário.
Nessa modalidade, o criminoso utiliza documentos de identificação falsificados ou assume o nome do verdadeiro dono do imóvel para negociar a venda ou a locação como se fosse o proprietário legítimo.
Após conquistar a confiança do comprador ou inquilino e receber o pagamento, o estelionatário simplesmente desaparece.
Para não cair nessa armadilha, é preciso ficar atento aos sinais de alerta. Desconfie imediatamente se o imóvel for oferecido por um valor significativamente abaixo da média de mercado.
Outros indícios claros de perigo são a urgência fora do comum para finalizar a transação e colher assinaturas, a resistência em exibir as vias originais da papelada e qualquer embaraço em demonstrar quem é o verdadeiro titular do imóvel.
Outro ponto crítico envolve a falsificação de documentos. Graças aos recursos gráficos modernos, criminosos conseguem forjar certidões de cartório, registros de propriedade, mandatos e cédulas de identidade com extrema perfeição visual, confundindo inclusive pessoas muito cautelosas.
Esses papéis adulterados servem para simular uma transação limpa, induzindo o interessado a crer que a compra está jurídica e formalmente perfeita.
A única forma de se proteger contra papéis falsificados é fazer uma verificação direta na fonte, ou seja, o interessado deve sempre confirmar a autenticidade de qualquer documento no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região e solicitar certidões atualizadas de inteiro teor e ônus, pois, essa checagem simples garante que o imóvel realmente pertence a quem está vendendo e que não há impedimentos para a negociação.
Além disso, muitos golpes envolvem a criação de empresas fantasmas que se passam por imobiliárias sérias.
Os estelionatários montam escritórios temporários em prédios de negócios, desenvolvem páginas virtuais sofisticadas e perfis corporativos bem estruturados na internet para simular solidez. Agindo sob esse disfarce de empresa legítima, eles assinam papéis, recolhem taxas de corretagem, adiantamentos e cauções, sumindo repentinamente com o dinheiro das vítimas.
Para evitar esse tipo de situação, é fundamental fazer uma pesquisa detalhada antes de fechar qualquer negócio, sendo que, o cliente deve sempre exigir o número de registro profissional do corretor ou da empresa no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, o CRECI.
Além disso, vale a pena pesquisar a reputação da empresa na internet, confirmar se o endereço físico realmente existe e buscar avaliações de outros clientes para garantir a idoneidade do serviço.
Na mesma linha, temos a farsa da locação inexistente. Os fraudadores clonam imagens e detalhes de ofertas verdadeiras de imobiliárias credenciadas ou donos reais, alteram os telefones e e-mails e anunciam as unidades por valores extremamente baixos, passando-se por representantes autorizados.
Os principais sinais desse golpe são o uso de imagens profissionais roubadas de outros sites, a desculpa de que o imóvel não pode ser visitado no momento e a exigência de depósitos antecipados para “reservar” o local antes mesmo da visita.
A regra de ouro para evitar esse prejuízo é clara: nunca realize qualquer pagamento antes de fazer uma visita presencial ao imóvel e confirmar a identidade de quem está alugando.
Em suma, no mercado de imóveis, a pressa é a maior inimiga do bolso.
A compra ou locação de uma casa exige paciência, atenção aos detalhes e uma análise cuidadosa de toda a papelada. Ao desconfiar de ofertas fáceis demais, exigir documentos direto nos cartórios e recusar qualquer transferência financeira antecipada sem garantias, você protege o seu patrimônio e evita fazer parte das estatísticas de fraudes no país.
No próximo artigo, continuarei a “dar dicas” sobre como prevenir-se de golpes.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br












