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Home Cidade e Região

Decisão controversa condena jornalista de Campinas por matéria investigativa envolvendo Carnielli

Associação Brasileira de Imprensa afirma que episódio deixa um alerta preocupante sobre a criminalização do exercício legítimo da imprensa

Redação Por Redação
28 de janeiro de 2025
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 3 mins
A A
Decisão controversa condena jornalista de Campinas por matéria investigativa envolvendo Carnielli

A defesa de Elias Aredes Júnior recorreu da condenação em Primeira Instância. Foto: Redes Sociais/Reprodução

Jornalistas e entidades ligadas ao jornalismo repudiaram nesta terça-feira (28) a decisão da justiça de condenar em primeira instância o jornalista campineiro Elias Aredes Júnior a oito meses de detenção, convertidos em pagamento de multa, em razão da publicação de uma reportagem investigativa envolvendo o ex-presidente da Ponte Preta, Sérgio Carnielli. O jornalista Juca Kfouri, a Associação Brasileira de Imprensa e o Sindicato dos Jornalistas do Estado de São Paulo estão entre os que se manifestaram sobre a decisão controversa, que ameaça o respeito ao direito constitucional de sigilo das fontes jornalísticas.

A matéria investigativa, publicada no site Só Dérbi em 3 de dezembro de 2020, revelou supostas interferências de Sérgio Carnielli, ex-presidente de honra da Ponte Preta, em contratos financeiros do clube. A reportagem incluiu e-mails entregues a Aredes por uma fonte anônima. Entre eles, mensagens trocadas pela empresa Carnielli Investimentos e o departamento contábil da Ponte Preta, nas quais eram discutidos contratos financeiros do clube. O conteúdo desses documentos envolveu questões sobre a gestão do time.

O advogado de Elias Aredes, Haroldo Cardella, lembrou que a condenação por difamação é uma decisão provisória, que agora será levada à apreciação do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde será julgada e possivelmente revertida. O jornalista foi absolvido do crime de calúnia.

“A decisão para nós é uma afronta à constituição federal, ao direito de imprensa e a todos os direitos básicos de processo penal. Nela se imputa uma adequação do crime de difamação, quando não há nenhuma ação pessoal e difamatória contra a pessoa do Sérgio Carnielli. Fica claro que não há tipicidade de difamação na conduta dele”, afirmou Cardella. “A conduta do Elias foi inclusive ratificada pelos próprios colegas, que não viram qualquer ação criminosa ou antiética”, afirmou ao Hora.

O Hora Campinas tentou contato com Sérgio Carnielli e não obteve retorno.

A Justiça interpretou que Elias teria obtido o material de maneira ilícita, embora os autos do processo não apresentem provas concretas de invasão de sistemas, como alegado na denúncia. Além disso, a decisão judicial desconsiderou o direito do jornalista de preservar suas fontes, um princípio garantido constitucionalmente, segundo o advogado.

Consta dos autos, de acordo com Cardella, que as testemunhas ouvidas disseram que esses e-mails que chegaram às mãos do jornalista eram verdadeiros e estavam no servidor da Ponte Preta. “Como isso vazou não é problema do Elias”, completou o advogado.

“Essa é uma imputação equivocada, não existe nada disso nos autos, o Elias não invadiu absolutamente nada, ele recebeu o material e tomou as cautelas devidas para fazer sua publicação. Agora se a matéria não agradou ao Sérgio Carnielli isso é outro problema, não discutimos questões pessoais de gosto, a lei criminal é mais extensa”, detalha.

O caso também reacende o debate sobre os limites entre o direito de pessoas públicas à privacidade e a liberdade de informação. “A condenação de Elias é vista por muitos como uma ameaça ao jornalismo investigativo, especialmente quando envolve figuras públicas que, por sua posição, estão sujeitas a investigação minuciosa”, afirmou a Associação Brasileira de Imprensa.

“Embora a defesa tenha recorrido da decisão, o episódio já deixa um alerta preocupante: a criminalização do exercício legítimo da imprensa compromete um dos pilares fundamentais da democracia. A expectativa é que instâncias superiores revejam o caso e reafirmem o direito do jornalista de noticiar os fatos, preservando a liberdade de expressão”, prossegue a ABI.

Tags: calúniaCampinascondenaçãodifamaçãoelias aredesjornalistajustiçapena
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