O Tribunal de Justiça (TJ) decidiu nesta semana que a Assembleia-Geral de Credores do Hopi Hari, marcada para o próximo dia 2 de fevereiro, não pode atuar para o afastamento da atual gestão do parque. De acordo com o advogado do Parque Temático, Felipe Genari, em decisão proferida na última quarta-feira (19), o TJ entendeu que não caberia aos credores do parque decidir sobre o afastamento de sua atual gestão, já que a Lei atribui essa decisão ao Juiz do processo e não aos credores, e, ainda assim, apenas em hipóteses excepcionais, a substituição da gestão do devedor em Recuperação Judicial.
“O recurso apresentado pelo parque destacou que recente decisão proferida pelo Juízo que preside a recuperação indeferiu o pedido de afastamento dos gestores e, ainda, ‘que inexiste manifestação do administrador judicial a indicar a prática de atos que justifiquem a destituição dos administradores, realçando que a excepcional hipótese prevista no artigo 64 da Lei de Recuperação Judicial, exige decisão judicial fundamentada, bem como a observância do contraditório e ampla defesa”, diz.
Com isso, a pretensão de afastamento da gestão sustentada pelo Credor Silo foi afastada por decisão de Segunda Instância e a Assembleia de Credores a ser realizada no início de fevereiro volta a se limitar à análise e aprovação do plano de Recuperação Judicial apresentado pelo parque temático.
A Procuradoria-Geral de Justiça (Ministério Público atuante perante o Tribunal de Justiça de São Paulo) emitiu parecer favorável à tese defendida pelo Hopi Hari no sentido da ilegalidade de sujeitar o devedor em Recuperação Judicial à proposta alternativa de pagamento apresentada por terceiros.
Segundo o parque, com isso e em alinhamento com o que já havia decidido o desembargador Araldo Telles, a proposta alternativa apresentada nos autos do processo de RJ pelo Grupo Investidor, formado em grande parte por concorrentes diretos do parque, não poderá ser objeto de deliberação e votação pelos credores reunidos em Assembleia-Geral, a ser realizada no próximo dia 2 de fevereiro.
Histórico
A Assembleia, que inicialmente estava marcada para 31 de agosto de 2021, foi prejudicada, em um primeiro momento, pelo pedido de suspensão do principal credor do parque, o BNDES, que solicitou mais tempo para avaliar a viabilidade do plano apresentado pelo Hopi Hari. Diante disso, nova data foi designada: 3 de novembro de 2021.
No entanto, de acordo com o Hopi Hari, um dia antes da Assembleia acontecer, o Grupo Investidor entrou com pedido de aprovação de proposta alternativa de pagamento aos credores.
“Ao apreciar liminarmente o Recurso do Parque Temático, o Tribunal de Justiça acolheu o argumento no sentido da ilegalidade da sujeição coativa do devedor em Recuperação Judicial à proposta alternativa apresentada por terceiros”, destaca o advogado do Parque Felipe Genari.
Ainda segundo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, o Grupo Investidor não é parte legítima para interferir no processo de Recuperação Judicial do Parque, pois “a intervenção de terceiros em processos judiciais somente pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas em Lei e não se conhece, até aqui, qualquer dispositivo que autorize o ingresso de investidores interessados em processos judiciais”.
De acordo com o parque, a atuação do Grupo Investidor, embora contida pelo Poder Judiciário, gerou grande instabilidade processual e midiática, o que culminou na suspensão da Assembleia, na impossibilidade de votação do plano de Recuperação Judicial e, consequentemente, no atraso de mais de 90 dias no início dos pagamentos aos Credores.
“Visando minorar os prejuízos dos Credores trabalhistas, o Parque Temático decidiu, já em agosto de 2021 – data da primeira suspensão – antecipar pagamentos, antes mesmo da aprovação de seu plano de soerguimento que, finalmente, será deliberado e votado no início do próximo mês”, finaliza.