O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (17) a Emenda Constitucional 116, que isenta do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os templos religiosos que funcionem em espaços alugados. O relator da proposta na Câmara, deputado João Campos (Republicanos-GO), afirmou que a emenda vai garantir o que já está previsto na Constituição: a liberdade de culto religioso em todo o território nacional.
João Campos lembrou que, muitas vezes, pequenas agremiações religiosas funcionam em espaços alugados e são obrigadas a fechar suas portas por falta de recursos para o pagamento do IPTU.
“Trazer essa garantia como uma complementação da imunidade tributária é reforçar uma proteção e valorizar valores muito caros à sociedade brasileira, como a liberdade de culto, inviolabilidade da consciência e a proteção aos locais de culto”, afirmou.
O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, destacou que essa emenda adequa a realidade atual ao texto constitucional, que já prevê isenção tributária para templos religiosos.
“Na prática corrente do mercado imobiliário, os contratos de locação costumam prever a transferência de responsabilidade do pagamento do IPTU do locador para o locatário. Em razão disso, as entidades religiosas têm com frequência se deparado com obrigações legais de arcar com esses ônus, contrariando assim a intenção manifesta do texto constitucional”, afirmou.
Segundo Rodrigo Pacheco, a emenda vai diminuir o número de ações que atualmente estão na Justiça para a solução de problemas relacionados ao IPTU.
Contador explica
Consultado pelo Hora Campinas, o contador, consultor e professor Edivalmir Antonio Massa explica que os responsáveis pelos templos terão que formalizar essa solicitação. “As prefeituras não têm conhecimento sobre quem utiliza os imóveis, por isso faz-se necessário que o templo entre com um requerimento apresentando vários documentos”, ressalta.
O contador detalha a documentação necessária: cópia do rosto do IPTU, contrato de locação (tem que ser em nome da instituição, não vale ser em nome do pastor), estatuto da instituição e CNPJ da instituição.
“No requerimento, a instituição deve indicar o pedido para não pagar o IPTU com base na Emenda Constitucional Nº 116, de 17 de fevereiro de 2022”, finaliza Edivalmir.
(Agência Câmara de Notícias, com Hora Campinas)