Uma moradora de Campinas foi multada em R$ 15.985,00 pela Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), por ter furado a fila da vacina da Covid-19, no ano passado. A mulher já tinha recebido duas doses da Coronavac, mas foi imunizada com uma dose da vacina da Pfizer após mentir e assinar um termo dizendo que não havia recebido nenhum imunizante.
“O caso de Campinas é de uma pessoa que recebeu a terceira dose com imunizante da Pfizer em julho de 2021, quando já havia se vacinado com duas doses da Coronavac. A situação aconteceu em uma Unidade Básica de Saúde e foi denunciado pela Prefeitura. Ao preencher os dados para tomar a vacina, a pessoa assinou termo em que afirmava não ter se vacinado antes com nenhum imunizante”, informou a Secretaria da Justiça e Cidadania.
De acordo com a Pasta, a mulher não apresentou defesa e ainda pode responder por infração penal pela declaração falsa no documento.
“O Ministério Público de Campinas será oficiado da presente decisão. A multa aplicada pela Comissão Especial Integrada foi de 500 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesps), o que equivale a R$ 15.985,00”, reforçou.
Além da moradora de Campinas, a Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC) multou outras duas pessoas em Rio Claro, que também tomaram indevidamente doses do imunizante contra a Covid-19. As três multas administrativas somam R$ 51.152,00 e as decisões foram publicadas nesta terça-feira no Diário Oficial do Estado (DOE).
Em Rio Claro, a Secretaria Municipal de Saúde denunciou duas pessoas que tomaram a terceira dose do imunizante fora do cronograma inicialmente previsto, nos dias 11 de junho de 2021 e 29 de junho de 2021.
No primeiro caso, um profissional da saúde tomou a terceira dose com o imunizante da Astrazeneca numa Unidade Básica de Saúde (UBS) do município, quando já havia tomado as duas doses da Coronavac. Em sua defesa, alegou, dentre outros, que havia sobra do imunizante à época – o que não ocorreu, de acordo com a Pasta. A Comissão Especial não acatou a argumentação e multou a pessoa em 600 Ufesps, no valor de R$ 19.182,00.
O segundo caso foi de uma pessoa vacinada com a terceira dose do imunizante da Janssen em um drive-thru montado em um shopping da cidade, quando também já havia tomado as duas doses da Coronavac em uma Unidade Básica de Saúde de Município diverso.
“Na sua defesa, alegou que não descumpriu a ordem dos grupos prioritários, argumentação que não prosperou. A Comissão Especial Integrada multou em 500 Ufesps ou R$ 15.985,00”, explicou a Secretaria.
Os infratores ainda podem recorrer da decisão da Comissão Especial Integrada, responsável por investigar as denúncias. A análise do recurso cabe ao secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa.
Até maio deste ano, a Comissão Especial recebeu 134 denúncias, sendo 24 casos de revacinação. Deste total, 91 procedimentos foram instaurados.
“Milhares de pessoas morreram, muitas delas sem poder tomar a vacina contra a Covid-19 e haver quem desrespeitou a fila de vacinação é uma imensa desconsideração com a vida do outro em sociedade”, avalia o secretário da Justiça e Cidadania, que também é presidente da Comissão Especial Integrada.
“Só com o engajamento da sociedade e dos órgãos públicos em denunciar esses casos na nossa Ouvidoria nos permite investigar e punir os infratores”, acrescenta Fernando José da Costa.
Previsão legal
As penalidades para as pessoas que furaram a fila da vacinação contra a Covid-19 estão previstas na Lei nº 17.320, de 12 de fevereiro de 2021, e a Comissão Especial Integrada da Vacinação foi instituída em 3 de junho de 2021, com base no Decreto nº 65.725/2021.
Integram a comissão representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania; da Corregedoria Geral da Administração; da Secretaria de Estado da Saúde, das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; e da Secretaria de Desenvolvimento Regional.
As denúncias de irregularidades são acolhidas pela Ouvidoria da SJC e podem ser feitas pelo cidadão no site www.justica.sp.gov.br ou pelos telefones: (11) 3291-2621 / 3291-2624.