A Justiça de Jaguariúna, na Região Metropolitana de Campinas, deu prazo de 10 dias para que Fabiano Amaral de Barros remova qualquer conteúdo de caráter antissemita e racista publicado no blog “Palavra Livre”. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. A denúncia partiu de um ação ajuizada pela promotora de Justiça de Jaguariúna, Flavia Travaglini Zulian.
Em ação ajuizada contra Barros e também contra o Google, a promotora argumenta que o primeiro veicula no blog conteúdos antissemitas, revisionistas e racistas, negando a existência do Holocausto judaico, bem como disseminando teorias pseudocientíficas que sustentam a inferioridade intelectual da pessoa negra.
A intenção era obter ordem judicial para que o Google retirasse completamente o blog do ar, mas ao atender parcialmente ao pedido da Promotoria, a Justiça determinou que o próprio autor da página retirasse os conteúdos ofensivos.
Na decisão, o Judiciário ressaltou que, embora liberdade de expressão deva ser garantida, ela pode ser limitada quando ultrapassados os limites morais e jurídicos, como no caso em questão, em que foram veiculadas manifestações de conteúdo imoral e ilícito.
“O perigo de dano do provimento final, por sua vez, decorre do fato de que tal conteúdo pode incitar a prática discriminatória, justificando ou encorajando formas de ódio e discriminação raciais, em manifesta afronta aos princípios nos quais se erige e se organiza a sociedade humana, baseada na respeitabilidade e dignidade do ser humano e na sua pacífica convivência”, diz o texto. (Com informações do MPSP)