O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu, nesta segunda-feira (23), a liminar que impedia a Câmara Municipal de Campinas de nomear mais de cinco servidores comissionados por gabinete. Com a decisão, volta a valer a Resolução nº 1.038/2025, que ampliou para oito o número de assessores por vereador.
A liminar havia sido concedida no último dia 18, após pedido do Ministério Público, e suspendia os efeitos da norma aprovada em dezembro do ano passado. Agora, com o novo entendimento da Justiça, ficam mantidos os cargos já criados e preenchidos, sem exoneração de servidores.
A decisão foi assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Francisco Loureiro, que acolheu recurso apresentado pela Câmara. Segundo o magistrado, a aplicação imediata da liminar poderia comprometer o funcionamento do Legislativo.
“A decisão impugnada (…) interfere diretamente na estrutura administrativa dos gabinetes parlamentares, com potencial comprometimento do normal e regular desenvolvimento das atividades legislativas”, escreve o desembargador na sentença.
A reforma administrativa promovida pela Câmara no ano passado criou 99 novos cargos comissionados, elevando de cinco para oito o número de assessores por gabinete. Até o momento, 88 dessas vagas já foram preenchidas.
No pedido para a suspensão da liminar, a Câmara de Campinas defendeu que Resolução 1038/25 teve como base um estudo elaborado pela FIA (Fundação Instituto de Administração) da USP, com objetivo de promover a modernização institucional da estrutura da Casa.
Outro ponto avaliado pela Justiça foi o possível impacto de uma rápida redução na estrutura: “A supressão abrupta de parcela significativa da estrutura de assessoramento (…) tem o potencial de desorganizar o funcionamento interno da Casa Legislativa, afetando a continuidade dos serviços, a tramitação de matérias legislativas e o suporte técnico necessário ao exercício do mandato parlamentar”.
Com a decisão, a ampliação segue válida, enquanto o mérito da ação seguir em análise pela Justiça.











