Após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a lei que garante transporte público gratuito a todas as pessoas com idade a partir de 60 anos foi sancionada na última sexta-feira (16) pelo governador Rodrigo Garcia (PSDB). O benefício passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2023.
Atualmente, apenas as pessoas com idade a partir de 65 anos já têm a garantia no Estado de São Paulo. Com esta nova lei, o governo fica autorizado a estender o benefício a todas as pessoas a partir do momento em que completarem 60 anos.
As regras valem para o transporte público metropolitano metroferroviário ou sobre pneus (metrô, CPTM e ônibus intermunicipais EMTU).
A legislação aponta que o acesso dos beneficiários será por bilhete único, de uso pessoal e intransferível, e a utilização indevida poderá gerar a suspensão do benefício. Todas as normas complementares que irão regulamentar o funcionamento do benefício serão editadas pelo Executivo.
A sanção da Lei 17.611/2022 ocorre após os parlamentares da Alesp realizarem uma mudança significativa no projeto original. A proposta inicial, enviada pelo Executivo, previa o direito apenas às pessoas com idade entre 60 a 65 anos em condição de extrema pobreza cadastradas no CadÚnico, o registro usado pelo Governo Federal para concessão de benefícios. Aos que estão acima dessa faixa etária, a gratuidade já é garantida pelo Estatuto do Idoso.
Durante a tramitação da matéria, porém, as comissões permanentes da Casa de Leis apresentaram uma proposta substitutiva, que estendia a garantia a todas as pessoas, independentemente da situação econômica. O Projeto de Lei 608/2022, que tratava da matéria, foi aprovado pelo Plenário da Alesp no último dia 29 de novembro.
A nova lei poderá ter impacto orçamentário de R$ 360 milhões. Os estudos foram feitos com base na demanda de passageiros de 2019. Os custos reais dependerão da demanda de passageiros no sistema.