Muitas famílias e grupos de amigos procuram um lugar para passar as festas de final de ano e também, as férias escolares. Uma boa opção é a locação temporária de imóveis.
Em geral, pagar hospedagens em hotéis é mais custoso, assim, boa parte dos turistas preferem alugar um imóvel, que costuma compensar financeiramente, garante maior privacidade e o aluguel, bem como as despesas podem ser “rateadas” pelos ocupantes.
Entretanto, é preciso atenção e cuidado na hora de escolher pela locação para temporada.
Muitos escolhem o imóvel, realizam o pagamento do aluguel antecipadamente e só quando chegam ao destino, descobrem que o endereço não existe ou que o local não corresponde ao que foi acordado.
Para se livrar desses inconvenientes, a melhor dica é procurar uma imobiliária idônea para acertar o contrato de locação temporária. O locatário, se possível, tem direito de vistoriar o imóvel em companhia do proprietário ou representante e deve relacionar as condições gerais em que ele se encontra para evitar o pagamento de eventuais danos que não tenham sido causados pelo locatário.
Se não for possível fazer uma visita com antecedência, é importante que o locatário solicite indicações e referências sobre o local e pleitear o envio de fotos do imóvel.
O locatário deve guardar a propaganda do imóvel, folders e fotos, pois, caso o imóvel não apresente as mesmas características ofertadas, o locatário poderá reaver o valor desembolsado ou conseguir um abatimento.
É importante lembrar que a legislação prevê que a locação para temporada não deve ultrapassar 90 dias e possibilita o pagamento antecipado do aluguel.
A relação jurídica de locação de imóvel para temporada realizada entre pessoas físicas é regulamentada pela Lei do Inquilinato e não configura uma relação de consumo.
Uma dica importante: ter um contrato por escrito, com todas as condições acordadas, mesmo que a locação dure poucos dias.
O contrato deve conter a qualificação do locador e locatário, valor e duração da locação, local e modo de pagamento (adiantado, semanal, mensal), previsão acerca da manutenção do imóvel, danos e eventuais taxas adicionais, descrição do cheque caução (se for solicitado), especificação de todos os itens que guarnecem o imóvel (camas, utensílios, eletrodomésticos), estipulação de multa para ambas as partes, e, se o condomínio aceita animais, possui regras sobre seu porte e guarda.
Não esqueça de guardar as fotos do imóvel e procure saber o máximo de informações, como por exemplo, número de vagas de garagem, quartos, camas, etc., bem como os estabelecimentos comerciais que ficam perto do local.
O locatário deve testar os equipamentos que guarnecem o imóvel, quando chegar e ao desocupá-lo, tais como, geladeira, chuveiro, água, eletricidade, eletrodomésticos, bem como na desocupação, bem como ao devolver as chaves, solicite um documento que garanta a entrega e total quitação da locação.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado imobiliário e condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos, professor universitário, coordenador da pós-graduação de Direito Contratual e Direito Imobiliário do Proordem-Campinas. E-mail: [email protected] Site: www.ferrazsampaio.adv.br