O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, desembargador Samuel Hugo Lima, e o secretário nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho, inauguraram na última terça-feira (16) as novas instalações do Núcleo Regional do Comitê Nacional para Refugiados (Conare) em Campinas. Na ocasião também foi realizada a assinatura simbólica do acordo de cooperação técnica com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, que permitiu a cessão de espaço para o funcionamento da unidade na sede administrativa do TRT-15.
O TRT-15 cedeu duas salas do 4º andar do edifício localizado na rua Dr. Quirino, 1080, no Centro.
O acordo inclui a disponibilização de toda a estrutura para o funcionamento de cinco estações de trabalho como mobiliário, microcomputadores e acesso à internet. Uma das salas será destinada às entrevistas dos refugiados. “A parceria objetiva criar condições para que o atendimento da CG-Conare esteja mais próximo dos solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado em Campinas”, destaca o presidente do TRT-15, desembargador Samuel.
A iniciativa busca agilizar também o processo de entrevista de elegibilidade, além de possibilitar a ampliação da força de trabalho da CG-Conare em virtude da crescente demanda por refúgio no Brasil.
O Conare já reconheceu mais de 90 mil pessoas refugiadas no País e há aproximadamente 120 mil solicitações de reconhecimento da condição de refugiado já protocoladas em diversas unidades da Polícia Federal pendentes de análise. Em 2022, São Paulo recebeu 23,6% de todas as solicitações de refúgio realizadas no Brasil.
Em Campinas, o Núcleo Regional da CG-Conare já realizou mais de 750 entrevistas de elegibilidade e analisou aproximadamente 2.000 processos desde quando foi instalado, em 2019.
Para o secretário Nacional de Justiça, Augusto de Arruda Botelho, a nova infraestrutura proporcionará a realização de atendimentos e entrevistas presenciais. “As novas instalações nos aproximará de nosso público e possibilitará a transposição de algumas barreiras encontradas pela população refugiada, como a falta de acesso às tecnologias e o desconhecimento de seus direitos, além da acessibilidade oferecida pela estrutura disponibilizada pelo TRT15”, salienta.
Atendimento aos refugiados
Para solicitar refúgio no Brasil, o indivíduo precisa estar em território nacional. Ao fazer a solicitação, recebe um protocolo. O art. 43 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, estabelece que a condição atípica das pessoas refugiadas deverá ser considerada quando for necessária a apresentação de documentos de identificação. Uma vez solicitado o reconhecimento da condição de refugiado, é feita uma entrevista de elegibilidade com a pessoa solicitante a fim de se avaliar o seu enquadramento na chamada “cláusula de inclusão”.
O Núcleo elabora parecer sobre o caso e a solicitação é julgada pelos membros do Conare. Assim, uma pessoa só é reconhecida como refugiada após aprovação de uma instância decisória composta por representantes de vários ministérios e da sociedade civil.