Neste artigo, vamos analisar a obrigação do comprador de um imóvel em relação ao pagamento das taxas de condomínio, mesmo antes de efetivamente receber as chaves do bem.
A discussão gira em torno do momento em que a responsabilidade pelo pagamento se inicia, especialmente considerando a formalização da propriedade na matrícula do imóvel.
No contexto imobiliário, a transferência da posse e da responsabilidade sobre o imóvel se dá a partir do registro na matrícula, independentemente da entrega física das chaves.
Assim, quando um comprador formaliza a aquisição do imóvel, ele se torna o proprietário legal do bem, o que implica em deveres e obrigações decorrentes dessa condição, como a responsabilidade pelo pagamento de taxas condominiais.
Importante destacar que, segundo entendimento majoritário, o pagamento do condomínio é considerado um encargo do proprietário do imóvel desde o momento em que este é formalmente registrado em seu nome.
Isso ocorre por algumas razões fundamentais:
• Direitos de uso e gozo: O comprador, ao se tornar proprietário, adquire o direito de utilizar as áreas comuns do condomínio, o que justifica a cobrança da taxa condominial.
• Manutenção das áreas comuns: A taxa condominial é destinada à manutenção e conservação dessas áreas, beneficiando diretamente o proprietário, independentemente da posse física do imóvel.
• Segurança jurídica: A formalização da propriedade garante direitos e deveres atribuídos a quem é registrado na matrícula, evitando disputas sobre quem deve arcar com os encargos.
Importante esclarecer que a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais inicia-se no momento do registro do imóvel na matrícula, independentemente da entrega das chaves.
Essa compreensão é crucial para evitar litígios futuros e para que o adquirente tenha um planejamento financeiro adequado, considerando tais obrigações desde a aquisição do bem.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br











