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Home Colunistas

Os cuidados na assinatura de um contrato – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
17 de outubro de 2023
em Colunistas
Tempo de leitura: 4 mins
A A
Os cuidados na assinatura de um contrato – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Foto: Freepik

Os contratos estão presentes, rotineiramente, em nossas vidas. Eles são estabelecidos desde o vínculo no trabalho, casamento, locação, venda e compra ou, ainda, na prestação de serviços; e exigem atenção e cuidado.

Muitos desses contratos não são firmados formalmente, ou seja, por intermédio de um documento e, nestes casos, são denominados como contratos verbais. Como exemplo, podemos citar a contratação de um eletricista para um reparo elétrico, a compra de produtos em supermercados, dentre outros.

Os contratos verbais são utilizados para contratações de menor complexidade, mas, contudo, exigem muita atenção, pois o que foi pactuado verbalmente pode ser motivo de questionamento.

Já os contratos escritos são, usualmente, utilizados para contratações mais complexas ou por exigência da Legislação, como por exemplo, a venda e compra de imóveis.

Os contratantes podem optar pela assinatura eletrônica que atende às necessidades da modernização, sendo que, o marco inicial deu-se com a Medida Provisória n. 2200-2, de 24 de agosto de 2001.

Recentemente, foi editada a Lei 14.063/2020, regulamentando a assinatura eletrônica nas relações com as entidades públicas.

As diversas contratações

Como já mencionado anteriormente, diversas são as contratações que fazem parte do nosso dia-a-dia. A compra de uma bala é um contrato de venda e compra ou quando tomamos um ônibus para deslocarmo-nos ao trabalho, que se traduz em um contrato de transporte, por exemplo.

Contudo, deparamo-nos com contratos mais complexos, tais como, locação de bens móveis e imóveis, prestação de serviços, venda e compra de imóveis, bancários (empréstimos, conta corrente, cartão de crédito, e etc).

Existem alguns tipos de contratos, como o de adesão, como os bancários, venda e compra de imóveis de construtoras, onde não se pode discutir as cláusulas.

Para este tipo de vínculo, é importante que o cliente tire todas as dúvidas com a empresa que está estabelecendo o contrato, bem como, ler atentamente todas as condições determinadas, pois, na maioria das vezes, não há um equilíbrio entre as partes. Guardar uma cópia do documento e obter informações sobre a rescisão também são importantes, pois, muitas vezes, há a determinação de pagamento de multa no caso da desistência do serviço antes do prazo.

Contudo, há contratos que prevalece a manifestação de vontade de ambas as partes, ou seja, contratante e contratado, vendedor e comprador, locador e locatário, por exemplo, possuem a faculdade de discutir as cláusulas a serem pactuadas, traduzindo um verdadeiro equilíbrio entre as partes.

Principais cuidados para a assinatura de um contrato

Além da leitura atenta de todo o documento, é importante tomar vários cuidados antes da assinatura de um contrato. Um deles é se lembrar que herdeiros e sucessores também são responsáveis como parte contratante. Por isso, só contrate aquilo que você pode cumprir em vida, pois a obrigação poderá comprometer a a herança dos herdeiros.

Mesmo que o contrato seja firmado entre amigos ou parentes, é importante que exista o contrato físico como garantia e precaução de prejuízos futuros.

A seguir, listamos as principais precauções na assinatura de um contrato:

1- Verifique se todos os dados pessoais como nome, endereço e documentos pessoais estejam preenchidos corretamente;

2- Certifique que todas as condições pactuadas anteriormente com relação ao preço, forma de pagamento, prazo e rescisão estejam devidamente previstas no contrato;

3- Solicite a orientação de uma pessoa especializada para ter a garantia que o contrato contenha cláusulas que não confrontem com a Lei;
4- Assegure que as partes possuam legitimidade para a assinatura do contrato;

5- Não aceite rasuras, lacunas ou páginas em branco;

6- Exija, no mínimo, duas testemunhas para assinar o contrato. Esse item é muito importante, caso haja a necessidade da intervenção judicial;

6.1- A Lei 14.620/23, de 14 de julho, alterou o Código de Processo Civil, concedendo a exequibilidade do contrato eletrônico, mesmo sem a assinatura de testemunhas (ver artigo nessa Coluna – Assinatura digital e os contratos imobiliários, de 25 de julho de 2023**;

7- Rubrique todas as páginas, inclusive os anexos, e guarde uma cópia de todas as páginas com você;

8- Faça um arquivo com outros documentos referentes ao contrato, como recibos, notas fiscais, comprovantes de pagamento, anúncios e correspondências;

9- Preste atenção especial nas cláusulas que estabelecem multas, reajustes ou índices de correção;

10- Avalie a importância do registro em Cartório. Em alguns casos, como o da venda e compra de um imóvel, o registro do contrato é obrigatório, sob pena de não possuírem eficácia.

Lembre-se que, o descumprimento de um contrato por qualquer uma das partes poderá gerar possíveis litígios junto ao Judiciário.

Por isso, no caso de uma das partes sentir-se prejudicada pela relação contratual estabelecida, é importante procurar um advogado ou o órgão de defesa do consumidor, como o Procon, para solucionar o conflito.

*Fonte: https://horacampinas.com.br/assinatura-digital-e-os-contratos-imobiliarios-por-renato-ferraz-sampaio-savy/

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é Advogado Imobiliário e Condominial. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos. Professor Universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br
Site: www.ferrazsampaio.adv.br

Tags: advogadoclientescolunistascompracondomíniocontratosHora CampinasImobiliárioimóveislegislaçãolocaçãorenato savyvenda
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Renato Savy

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