A chegada de outubro, mês em que se comemora o Dia das Crianças, movimenta o comércio. E os gastos passam a ser uma preocupação, principalmente para os pais. Portanto, ir às compras de forma consciente se torna uma necessidade e o Procon Campinas preparou um bom aliado para isso. Em parceria com o Plano Municipal pela Primeira Infância Campineira (PIC), a entidade elaborou uma cartilha com dicas para os consumidores.
O coordenador do Comitê do PIC, Thiago Ferrari, destaca a importância da parceria. “Queremos mostrar aos pais a importância de pesquisar preços e os direitos do consumidor. A ideia também é ficar atento se o brinquedo traz algum risco à saúde da criança e se ajuda a estimular o desenvolvimento dos pequenos”, informou.
A diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, Yara Pupo, reforça que é preciso quebrar o paradigma de consumo sem critérios. “A criança é influenciada pelas decisões de compra da família”, diagnostica. “Portanto, é necessária a reflexão dos adultos sobre a sua própria conduta no mercado de consumo. Questões referentes ao valor do dinheiro, educação financeira, necessidade efetiva de aquisição de produtos ou serviços e também sustentabilidade precisam ser pensadas”, detalhou.
O documento elaborado pelo Procon Campinas ainda ressalta a importância dos adultos conversarem com as crianças sobre hábitos saudáveis de consumo. Limitar o tempo dos pequenos na TV, smartphones, tablets e internet é uma das dicas. O informativo pode ser acessado na página do Procon Campinas https://procon.campinas.sp.gov.br .
Lazer e estímulos
As orientações levam em consideração também formas de lazer e de estímulos que contribuem para a conscientização das crianças. Passear em locais onde a família possa ter contato com a natureza, motivar a doação de brinquedos, resgatar brincadeiras antigas, inserir hábitos de leitura e proporcionar momentos ao ar livre e atividades em grupo são diretrizes citadas no documento.
Hortolândia
O Procon de Hortolândia também trabalha para orientar os consumidores de modo a evitar transtornos neste Dia das Crianças. De acordo com o órgão, o principal detalhe na hora de adquirir a mercadoria é prestar atenção em detalhes importantes. No caso dos brinquedos, as embalagens devem conter as seguintes informações: preço, características, qualidade, quantidade, origem, composição, garantia, identificação do fabricante e selo de segurança do órgão federal INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Informações sobre os riscos que o produto podem provocar, além das instruções de uso e manuseio, faixa etária adequada e peças de composição também precisam estar expostos.
“A Lei Estadual Nº 8.124 de 1992 obriga o fornecedor de produtos como brinquedos vendidos lacrados a manter amostra de cada produto sem lacre para que o consumidor possa examiná-lo”, alerta a diretora do Procon de Hortolândia, Ana Paula Portugal. Exigir a nota fiscal também é importante no caso da necessidade de troca do presente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as condições para a troca devem ser informadas no ato da venda, exceto no caso de defeitos no produto que não forem sanados no prazo de 30 dias. Em caso de o produto apresentar defeito, a troca ou a devolução do valor da compra não será imediata. O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que, sendo constatado um defeito no período da garantia, o fornecedor tem 30 dias para realizar o conserto.
“Caso haja descumprimento de oferta por parte do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento da compra e a restituição da importância paga, monetariamente atualizada, ou aceitar outro produto ou prestação equivalente, ou ainda exigir o cumprimento forçado da obrigação. No caso de compras feitas via internet, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, sempre com a exigência da nota fiscal”, saliente Ana Paula.