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Home Brasil e Mundo

Primeiro dia do ano marca posse de prefeitos e vereadores em todo o Brasil

Segundo o TSE, serão 5.543 prefeitos, 5.543 vice-prefeitos e 58.072 vereadores empossados para mandatos de quatro anos

Redação Por Redação
1 de janeiro de 2025
em Brasil e Mundo
Tempo de leitura: 3 mins
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Prefeitura antecipa a primeira parcela do 13º salário dos servidores

Paço Municipal de Campinas: Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão 5.543 prefeitos, 5.543 vice-prefeitos e 58.072 vereadores empossados para mandatos de quatro anos - Foto: Divulgação

Prefeitos e vereadores eleitos em outubro de 2024 tomam posse nos respectivos cargos nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025. De acordo com a página de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão 5.543 prefeitos, 5.543 vice-prefeitos e 58.072 vereadores empossados para mandatos de quatro anos.

Do total de 5.543 prefeitos e vice-prefeitos que tomam posse, 2.466 foram candidatos reeleitos e os demais (3.077) estão no primeiro mandato como chefe do poder Executivo local.

Nesta segunda-feira (30), a base de dados do TSE registrava outros 14 municípios com o resultado da eleição sub judice e outras três com status de anulada. Em nota à Agência Brasil, o TSE afirma que “estes dados são atualizados diariamente e podem mudar a depender do resultado processual e da publicação das atualizações.”

Vale lembrar, ainda, que não há posse no Distrito Federal porque a unidade federativa não tem eleições municipais. A Constituição Federal de 1988 proíbe a divisão do DF em municípios.

Os 33 vereadores de Campinas eleitos pela população para a Legislatura 2025-2028 irão tomar posse em cerimônia marcada para as 10 horas da manhã desta quarta-feira, 1º de janeiro de 2025 e, na sequência, darão posse ao prefeito reeleito Dário Saadi (Republicanos) e ao vice Wanderley de Almeida (PSB).

 

Responsabilidades de prefeitos

A prefeita ou o prefeito empossado é o chefe do Poder Executivo municipal, portanto, responsável pela gestão do município. O mandato de prefeito dura quatro anos, com possibilidade de uma reeleição por mais quatro.

Nesse período, os ocupantes dos cargos devem gerenciar os recursos financeiros do município (arrecadar, administrar e aplicar os impostos da melhor forma); planejar e realizar melhorias locais, desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes; intermediar politicamente junto a outras esferas do poder, sempre com o intuito de beneficiar a população local, entre outras funções que promovam o desenvolvimento local.

O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, destaca quais devem ser as prioridades no exercício da função pública. “É preciso honrar o mandato que a população vos deu nas urnas, enfrentar as dificuldades e sempre conduzir a administração sob um modelo de governança pública que coloque em primeiro lugar as reais necessidades da comunidade.” Ziulkoski frisa aos gestores municipais que é importante esquecer os embates ideológicos da eleição. “Governar para todos e com todos que queiram ajudar o seu município a progredir.”

 

Dário admite desafios urbanos, vê gestão positiva e foca em Ensino Integral a partir de 2025

 

Responsabilidades de vereadores

Já os mandatos de vereadoras e vereadores, também com duração de quatro anos, não têm uma quantidade definida de possibilidades de reeleição. Esse grupo de parlamentares atua nas câmaras municipais, também chamadas de câmara de vereadores. O total de vagas para cada câmara depende do número de habitantes do município, segundo o inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal.

As funções no poder Legislativo municipal estão subdivididas em quatro atribuições principais:

♦ legislativa: proposição, análise, discussão e votação de leis municipais e gestão de alguns impostos;

♦ fiscalizadora das ações da administração municipal no cumprimento das leis e do orçamento público;

♦ assessoramento ao Executivo: apoio e discussão acerca de políticas públicas a serem implantadas por meio do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual (LOA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

♦ julgadora: apreciação das contas públicas de administradores e apuração de infrações político-administrativas cometidas por prefeito e pelos próprios vereadores.

 

Lembra o nome dos 33 vereadores eleitos em Campinas? Confira a nova Câmara

Tags: gestão públicaPolíticaposse de prefeitos e vereadores
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