A Câmara de Campinas votou em definitivo, na noite desta quarta-feira (6), o Substitutivo Total ao Projeto de Lei nº 128/2024, de autoria do vereador Luiz Rossini (Republicanos), que atualiza e amplia a legislação que proíbe o fumo em locais públicos.
Pelo texto aprovado, além do cigarro tradicional, fica proibido, no âmbito do município, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, como os cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy, ecigar que substituem o cigarro, a cigarrilha, o charuto, o cachimbo ou de qualquer outro produto similar.
O projeto ainda impede a instituição de salas ou compartimentos isolados dos locais de trânsito ou espaços, onde se permita fumar.
Além da ampliação dos espaços abrangidos pela proibição, o projeto também endurece a fiscalização e as penalidades.
Em caso de descumprimento, os responsáveis poderão ser multados em valores que variam de 200 a 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas), conforme a capacidade econômica do infrator. O valor da UFICs para 2026 é de R$ 5,099, com multas então entre R$ 1019,80 a R$ 2549,50.
“A mudança reforça a lei municipal e estende sua abrangência a espaços públicos abertos e às novas formas de fumar, que também trazem riscos à saúde coletiva”, afirmou Rossini.
“Primeiro vale salientar que tem uma resolução da Anvisa que proíbe a produção, comercialização e uso do cigarro eletrônico. Mas a gente percebe, principalmente nas mãos de adolescentes, o uso de cigarro eletrônico, inclusive com uma falsa propaganda de que é menos ofensivo que o cigarro comum, o que não é verdade. Então, está existindo um conflito nos estabelecimentos de liberação do uso desses cigarros por não soltar fumaça. Então, esse projeto é para deixar claro que é proibido em Campinas usar esses cigarros, com aplicação de multas, reforçando a resolução da Anvisa. A gente não quer proibir ninguém, a gente quer proteger a saúde de quem usa esses dispositivos, muitas vezes, sem saber das consequências”, explicou ainda o vereador.
O projeto segue agora para sanção ou veto do Executivo Municipal.
Anvisa
Em abril de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou resolução que proibiu a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico, em todo o País.
O texto definiu os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Foram incluídos na categoria e, portanto, proibidos:
- produtos descartáveis ou reutilizáveis;
- produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;
- produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: líquida (com ou sem nicotina); sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; por óleos essenciais; por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;
- produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.
A publicação proibiu ainda o ingresso no Brasil de produto trazido por viajantes por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa.
Os dispositivos
Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.
Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.
A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.
Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.












