No presente artigo, busca-se esclarecer as definições e conceitos relativos às áreas de um imóvel, especificamente as áreas útil, privativa e total, além de elucidar o que deve ser considerado na metragem do imóvel.
A área útil refere-se ao espaço efetivamente disponível dentro de um imóvel, excluindo paredes, colunas e outros elementos estruturais, ou seja, é o espaço em que o proprietário pode efetivamente utilizar, como ambiente interno para viver ou trabalhar.
No contexto de condomínios, a área útil é frequentemente considerada para determinar a funcionalidade do imóvel, evitando mal-entendidos sobre a real capacidade do espaço adquirido.
A área privativa, por sua vez, está relacionada ao espaço que pertence exclusivamente ao proprietário do imóvel, ou seja, é a soma da área útil somada a outros elementos que, ainda que não sejam utilizados diretamente, são de uso exclusivo do morador, como varandas e garagens.
Desta forma, a área privativa é uma metáfora da propriedade individual em um espaço coletivo, como em um condomínio.
A área total engloba todas as áreas do imóvel, incluindo a área útil e as áreas comuns, como espaços de lazer, corredores e áreas de acesso, que devem ser compartilhados entre os moradores.
A área total é relevante tanto para aspectos de valorização do bem quanto para eventuais cobranças de taxas condominiais, já que muitas vezes são proporcionais a essa medida.
É crucial, portanto, que o proprietário tenha uma clara noção do que compõe a metragem de seu imóvel.
As informações contidas na matrícula do imóvel devem ser analisadas com cuidado para evitar confusões que possam levar a desapontamentos ou problemas em futuras vendas ou locações do imóvel.
É aconselhável que se busque compreender cada um desses conceitos e suas implicações, uma vez que isso pode influenciar tanto no valor do imóvel quanto nos direitos e deveres associados à propriedade.
Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br












