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Home Cidade e Região

Radares em Campinas flagram imprudências envolvendo monociclos e ciclomotores

Novas regras já estão em vigor para autopropelidos

Redação Por Redação
14 de janeiro de 2026
em Cidade e Região
Tempo de leitura: 4 mins
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Radares em Campinas flagram imprudências envolvendo monociclos e ciclomotores

Imagens dos radares mostram velocidades acima de 60 km/h e desrespeito aos semáforos. Foto: Divulgação/Emdec

Com novas regras em vigor, quem conduz ciclomotores e monomotores (autopropelidos) deve respeitar a legislação de trânsito. Diversas situações de imprudência envolvendo esses veículos já foram flagradas pelos equipamentos de fiscalização eletrônica (radares) de Campinas.

As situações de imprudência flagradas foram o avanço semafórico da fase vermelha, excesso de velocidade (acima da permitida na via) e ausência de capacete.

Radares identificaram veículos com características de autopropelidos trafegando acima de 60 km/h. E isso aconteceu nas avenidas John Boyd Dunlop, Ruy Rodriguez, Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira, Theodureto de Almeida Camargo e Dermival Bernardes Siqueira. Nesta última, um radar registrou um monociclo circulando a mais de 70 km/h.

As práticas evidenciam uma possível adulteração da velocidade máxima de fabricação (retirada do limitador), já que a velocidade máxima, no caso dos autopropelidos, é de 32 km/h; e dos ciclomotores, é de 50 km/h.

Há ainda flagrantes de autopropelidos (placa não regulamentada) avançando a fase vermelha do semáforo. As irregularidades aconteceram em trechos da avenida das Amoreiras, John Boyd Dunlop, Nadir Dias de Oliveira (marginal da av. JBD) e Ruy Rodriguez.

Além do desrespeito à fase semafórica, a conduta evidencia o risco de sinistros (acidentes) e atropelamentos, já que é possível observar, nas imagens, a presença de outros veículos utilizando o cruzamento e a travessia de diversos pedestres nas faixas.

“Os flagrantes evidenciam uma questão de segurança viária imposta ao Poder Público: as infrações de veículos não emplacados não podem ser processadas pelos radares. Ao avançar semáforos ou exceder a velocidade, esses condutores colocam a sua vida em jogo e assumem o risco de causar sinistros e atropelamentos, que podem resultar em lesões e mortes de terceiros”, explica o coordenador de Monitoramento e Supervisão de Radares, Nilvando Rezende.

Fiscalização demanda abordagem dos agentes

O gerente da Divisão de Fiscalização e Operação da Emdec, Claudionir Thomás de Sá, esclarece que a fiscalização relacionada às características de ciclomotores, veículos autopropelidos e bicicletas elétricas depende, necessariamente, da abordagem direta dos agentes de trânsito. Isso ocorre porque não é possível identificar com precisão o tipo de veículo não emplacado apenas por meio das imagens captadas pelos radares eletrônicos.

“As abordagens ocorrem, principalmente, durante as operações integradas de fiscalização e nas ações de rotina, quando os agentes da Emdec conseguem verificar in loco as características técnicas dos veículos, como dimensões, potência do motor e velocidade máxima. O número de veículos com essas características aumentou significativamente, o que exige atenção permanente às regras de segurança e de circulação”, destaca o gerente.

“A correta classificação do veículo é fundamental para a segurança viária, a organização do trânsito e a convivência segura entre os diferentes modais, sendo a abordagem presencial dos agentes o instrumento essencial para garantir a fiscalização técnica e adequada”, completa.

Novas regras

Com o encerramento do prazo final em 31 de dezembro de 2025, estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base na Resolução nº 996/2023, os ciclomotores passaram a ser obrigatoriamente registrados e emplacados para circulação em vias públicas. Assim, a circulação de ciclomotores sem o devido registro e licenciamento configura infração, sujeita às penalidades previstas na legislação de trânsito.

Diante desse cenário e com base em levantamento dos principais pontos de circulação desses modais no município, a Emdec reforçará as operações integradas de fiscalização, tanto programadas quanto de rotina, com foco na constatação das características dos veículos e na aplicação da legislação específica pertinente a cada modal, seja ciclomotor, veículo autopropelido ou bicicleta elétrica.

Características e circulação

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW; a velocidade máxima de fabricação é de até 50 km/h. Devem contar com placa, registro, licenciamento e habilitação (categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor).

Podem circular em ruas e avenidas com até 40 km/h. Em vias de trânsito rápido e rodovias, é proibida a circulação de ciclomotores, exceto se houver acostamento.

Entre os equipamentos classificados como autopropelidos estão os patinetes elétricos, os skates elétricos e os monociclos. As bikes elétricas são veículos de propulsão humana com motor auxiliar. Tanto os autopropelidos quanto as bikes elétricas contam com potência de até 1000W e velocidade máxima de 32 km/h; não precisam de placa, licenciamento ou habilitação.

Podem circular em ciclovias, ciclofaixa e em vias de até 40km/h (se não houver ciclovia), respeitando o sentido. Autopropelidos e bicicletas elétricas nunca podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias. A Emdec também recomenda o uso do capacete, como medida de proteção aos condutores e garupas.

Os veículos que apresentarem potência e velocidade máxima superiores àquelas definidas para os ciclomotores são classificados como motocicletas ou motonetas. Todas as especificações agora constam em página específica lançada pelo Detran/SP.

Tags: CampinasciclomotoresEmdecflagrantelegislaçãomonomotoresmudançaMultaregrasTrânsito
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