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STF mantém autonomia de estados e municípios sobre cultos

Por 9 votos a 2, Tribunal decide pela independência para decidir sobre celebrações presenciais

Redação Por Redação
8 de abril de 2021
em Geral
Tempo de leitura: 2 mins
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STF mantém autonomia de estados e municípios sobre cultos

Luiz Fux, presidente do STF, seguiu o relator e votou a favor da autonomia dos estados e municípios. Foto: Fillipe Sampaio/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da covid-19. A decisão da Corte não obriga o fechamento total de templos religiosos. No entanto, a partir de agora, os governadores e prefeitos que quiserem adotar a medida estão liberados pelo STF.

Por 9 votos a 2, a Corte validou o decreto do estado de São Paulo que vetou a realização de atividades coletivas por um período determinado para impedir aglomerações de pessoas.  O placar da votação foi obtido com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que votou quarta-feira (7) para validar o decreto.

“Sobram dores e faltam soluções administrativas”, afirmou a ministra Carmem Lúcia.

No início da sessão desta quinta (8), o ministro Nunes Marques votou pela ilegalidade dos decretos que determinam o fechamento total de templos. Segundo o ministro, além da crise de saúde provocada pela pandemia, o país também passa por uma “crise nos direitos individuais e coletivos”. Para Nunes Marques, a Constituição não pode ser descumprida temporariamente.

“Criou-se uma atmosfera de intolerância, na qual não se pode mais falar sobre os direitos das pessoas, porque isso é logo taxado de negacionismo e outros ‘ísmos’ semelhantes, numa monótona cantilena que pretende transformar em óbvio o que é apenas uma opinião”, afirmou.

Na semana passada, em uma decisão individual, o ministro atendeu pedido de liminar pela Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure) e liberou a realização de cultos, desde que os protocolos sanitários sejam respeitados, como ocupação máxima de 25%, distanciamento social e uso obrigatório de máscara.  O voto de Marques foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.

“Queremos rezar, rezemos em casa. Não há necessidade de abertura de templo”, disse o ministro Marco Aurélio Melo.

Em seguida, os ministros os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, e o presidente, Luiz Fux também votaram a favor da restrição.

Em sua manifestação, Moraes disse que o Estado não deve levar em conta questões religiosas para tomar suas decisões.  “A liberdade religiosa tem dupla função. Proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé, a fé não se mete no estado”, afirmou.

 

AGU

Quarta-feira (7), no início do julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que a Constituição Federal não compactua com o fechamento absoluto de templos religiosos. Durante sua sustentação, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU) também criticou medidas de toque de recolher adotadas por prefeitos e governadores. “Medida de toque de recolher é incompatível com o Estado Democrático de direito. Não é medida de prevenção à doença, é medida de medida de repressão própria de Estados totalitários”, afirmou.

 

Tags: cultosjulgamentomissasreligiososSTF
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