O ministro Teodoro Silva Santos, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarou, na última quinta-feira (12), a competência da Justiça do Trabalho, por meio da Divisão de Execução de Campinas, quanto à destinação dos recursos financeiros provenientes da desapropriação de bens do Correio Popular, depositados pelo Município nos autos do processo nº 1057425-48.2022.8.26.0114, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro local.
A decisão do ministro reconheceu, assim, a prioridade dos créditos trabalhistas, nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional. A milionária dívida trabalhista do jornal quase centenário vem sendo objeto de polêmicas, protestos e divergências jurídicas.
Mais que isso: ao não pagar seus ex-funcionários, o Correio gerou um imenso impacto social em centenas de famílias, que seguem em busca de justiça e de seu dinheiro.
O drama levou muita gente a adoecer, física e mentalmente. O Hora Campinas tem noticiado o caso e cobrado das autoridades um desfecho favorável aos ex-funcionários.
A Justiça do Trabalho já havia oficiado a 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas para que realizasse a transferência de R$ 9,4 milhões, como parte do pagamento dos créditos trabalhistas aos ex-funcionários do jornal Correio Popular.
O valor é referente à desapropriação do prédio do jornal, na Rua Conceição, no Centro, e que foi adquirido pela Prefeitura de Campinas em 2022 para que nele seja tocado um projeto de Educação. A quantia deverá ser destinada aos mais de 120 credores do processo-piloto – cuja dívida global estimada ultrapassa R$ 23 milhões. Outros credores trabalhistas seguem aguardando que seus processos sejam agregados a essa instância única.
O último imbrólio
Ao justificar sua decisão sobre essa questão da competência, o ministro Teodoro Santos afirmou que “diante da sua natureza alimentar, os créditos trabalhistas possuem preferência em relação aos créditos tributários em concurso de credores”, e ressaltou que o STJ “tem posicionamento consolidado segundo o qual o crédito tributário prefere a qualquer outro, à exceção dos de natureza trabalhista, a teor do disposto no art. 186 do CTN”.
Para o juiz coordenador substituto da Divisão de Execução de Campinas, Luís Rodrigo Fernandes Braga, foi “uma importante vitória que certamente permitirá o pagamento, ainda que parcial, a diversos credores trabalhistas”.
Os ex-funcionários aguardam, ansiosos, que essa decisão enfim possa acelerar a quitação de parte dos débitos. Esperam, ainda, que os credores trabalhistas tenham mesmo preferência em relação a outros segmentos.
Parte destes ex-trabalhadores são jornalistas.
“Sinceramente, apesar de saber da morosidade que impera nesses casos, esperava que eu e minha família pudéssemos ter acesso a parte deste crédito esse ano, o que seria extremamente útil para que pagasse minhas dívidas e organizasse minha vida financeira. Que isso se resolva em 2025”, afirma um profissional, com mais de 30 anos de casa, e que aguarda sua indenização.
Conheça o caso
O Juízo da Divisão de Execução de Campinas, do TRT-15, suscitou o conflito positivo de competência, em face da decisão do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas, que determinou o pagamento de débitos de IPTU e taxa de lixo em detrimento dos credores trabalhistas, assim como deixou de determinar a transferência dos valores disponíveis para o juízo trabalhista que, por sua especialidade, possui créditos de natureza preferencial.
No bojo dos autos 0012727-65.2017.5.15.0094, originário da 7ª Vara do Trabalho de Campinas, foi proferida decisão em 24/7/2024 instaurando o Regime Especial de Execução Forçada – REEF pela Divisão de Execução, centralizando as execuções do Fórum Trabalhista de Campinas, visando conferir efetividade às sentenças trabalhistas que condenaram os executados ao pagamento de verbas de natureza alimentar, em benefício, inicialmente, de 122 credores, e dívida global estimada de R$ 23.148.431,06.
Foi realizada desapropriação de um imóvel (antigo prédio central do Correio Popular) de propriedade dos devedores, nos autos do processo º 1057425-48.2022.8.26.0114, que tramita perante a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro de Campinas, pelo valor de R$ 9.429.347,17.
O juízo da Fazenda Pública determinou que o valor fosse destinado ao pagamento de IPTU e taxa de lixo, o que levou o juízo trabalhista a suscitar o conflito positivo de competência perante o STJ, a fim de que o valor fosse depositado na esfera trabalhista, para pagamento dos créditos respectivos, diante de sua preferência absoluta.
LEIA MAIS
Jornalista luta por justiça e dignidade em protesto contra o Correio Popular
Protesto de jornalistas cobra dono do Correio Popular por dívidas trabalhistas