A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado em Sumaré – na região metropolitana de Campinas – que condenou réu acusado de ordenar a morte de ex-companheira de dentro da prisão. A pena foi fixada em 19 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com o processo, o preso teve um relacionamento de dois anos com a vítima. Quando ele foi preso por tráfico internacional de drogas, a mulher estava grávida de dois meses.
Ele passou a ameaçá-la de morte caso não fizesse visitas. Mas ela terminou o relacionamento. Ela iniciou uma nova relação com outra pessoa, filho de um policial militar. De dentro da cadeia ela ordenou a execução do novo namorado dela, que ocorreu em março de 2018. Ele já foi condenado por esse crime em no mesmo ano.
As ameaças continuaram e a casa dos pais da vítima foi alvo de tiros. Na ocasião, ela estava no local com a filha que teve com o acusado.
Até que no dia do assassinato, a vítima estava em um bar, quando um homem entrou e efetuou vários tiros contra ela, que morreu. O dono do bar também ficou ferido.
Em seu voto, o desembargador Newton Neves afirmou que o pedido de anulação do júri não pode ser aceito, já que o julgamento contou com diversos testemunhos que corroboraram a narrativa da acusação, além de evidências físicas apresentadas, como carta escrita pelo réu ordenando o crime.
“Houve, sim, decisão com fundamento nos fatos comprovados, o que afasta a possibilidade de modificação do julgamento, pois prevalece a soberania do Conselho de Sentença”, destacou.
“A dosimetria da pena decorre de criteriosa análise, sendo a básica exasperada pelo maus antecedentes do recorrente, com a consideração de uma das qualificadoras do homicídio como agravante genérica (motivo torpe), mais a agravante da reincidência, o que justificou o aumento”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Otávio de Almeida Toledo e Guilherme de Souza Nucci. A decisão foi unânime.