A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de ex-funcionária da Unicamp pelo desvio de R$ 152.805,80 dos caixas da instituição. A pena foi fixada em quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime aberto.
De acordo com os autos, a servidora, que tinha o cargo de Diretora de Folha de Pagamento, entre os dias 27 de abril de 2017 e 6 de agosto de 2018, a ré utilizava o seu login e senha para adulterar folhas de pagamento complementares após o fechamento de alguns funcionários, e indicava no sistema a própria conta para o depósito dos valores.
O relator do recurso, desembargador Tristão Ribeiro, destacou que as provas apresentadas no curso do processo, bem como os depoimentos das testemunhas, comprovam que a ré manipulou as folhas de pagamento para depois se apropriar do dinheiro, ficando caracterizadas a autoria e materialidade, bem como dolo do crime de peculato.
“Não há se falar em absolvição, inclusive, pelo (posterior) ressarcimento dos valores indevidamente apropriados pela ré, por força de condenação em ação civil de improbidade administrativa, não estando configurada, na hipótese, a excludente de ilicitude”, apontou.
A mulher alegou que passava por dificuldades financeiras. Justificativa não aceita em juízo. O magistrado frisou que não foi comprovado o estado de necessidade, apontando que a própria ré alega que os problemas pessoais e familiares existem desde os treze anos de idade, não se tratando assim de uma ação destinada a salvar de um perigo atual.
Participaram do julgamento os desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi. A decisão foi unânime.
A Universidade informou que a mulher já não faz mais parte de seus quadros de funcionários. “A servidora citada na reportagem foi desligada dos quadros da Unicamp após processo administrativo disciplinar, em razão da prática de atos que foram também objeto de ação de improbidade administrativa, e que agora foram apreciados pela Justiça Criminal após ação promovida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo”, respondeu.