O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região retoma no dia 2 de março o atendimento presencial ao público externo e a realização de audiências presenciais e híbridas.
O Comunicado 4/2022, assinado pela Presidência e pela Corregedoria do Regional e publicado na terça-feira (22), autoriza também o restabelecimento do inteiro teor da Portaria GP-CR 42/2021, que dispõe sobre regras para a retomada gradual das atividades presenciais no TRT-15 e sobre a obrigatoriedade da comprovação do gesto vacinal imunizante contra a Covid-19 para ingresso nas unidades do Regional.
As unidades do Tribunal atuarão em expediente integral, garantindo o percentual máximo de 60% da atual lotação em atividade presencial.
A decisão considerou, entre outros, a necessidade de manter as atividades presenciais e híbridas, ainda que em percentuais reduzidos e adequados à realidade das regiões, bem como o avanço da vacinação no estado de São Paulo, somando mais de 80% da população com esquema vacinal completo.
Advogados e demais interessados deverão priorizar a utilização do Balcão Virtual para o atendimento, no intuito de reduzir a circulação de pessoas nas dependências físicas das unidades judiciárias e administrativas do Tribunal.