13 de janeiro de 2026
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Colunistas

Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Renato Savy Por Renato Savy
25 de novembro de 2025
em Colunistas
Tempo de leitura: 3 mins
A A
Usucapião Ordinário e Extraordinário: parte 2 – por Renato Ferraz Sampaio Savy

Foto: Freepik

Os requisitos como posse mansa, pacífica, sem oposição e com ânimo de dono são comuns a todas as modalidades de usucapião, e o pagamento de tributos como IPTU pode ser um indicativo de posse com ânimo de dono, mas não é suficiente por si só para configurar a usucapião, contudo, o pagamento do referido tributo somado à manutenção do imóvel, reforçam o exercício da posse com ânimo de dono.

Para um exame mais preciso é necessário considerar as modalidades de usucapião previstas na legislação brasileira, especialmente no Código Civil, bem como na Constituição Federal.

Em geral, a usucapião ordinária requer prova de posse pacífica e contínua por 10 anos, enquanto o extraordinário pode se completar em 15 anos.

Ademais, o período pode ser reduzido para 5 anos em casos específicos, como a usucapião especial urbano ou rural, que exige a posse por um período contínuo de 5 anos, desde que o possuidor não tenha outro imóvel e esteja usando o imóvel para moradia ou produção.

O artigo 1.242 do Código Civil prevê a aquisição da propriedade do imóvel por aquele que o possuir de maneira contínua e incontestada, com justo título e boa-fé, por um período de dez anos.

Este prazo pode ser reduzido para cinco anos se o imóvel foi adquirido de forma onerosa e com base em registro que foi posteriormente cancelado, desde que o possuidor tenha estabelecido sua moradia ou realizado investimentos de interesse social e econômico no local.

“Art. 1242 do Código Civil: Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, continua e incontestadamente, com justo titulo e boa-fé, o possuir por dez anos.

Paragrafo único. Será de cinco anos o prazo previsto neste artigo se o imóvel houver sido adquirido, onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelada posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.”

Para áreas urbanas, o artigo 1.240 do Código Civil, assim como o artigo 183 da Constituição Federal, estabelecem que quem possuir como sua uma área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptos e sem oposição, utilizando-a para moradia própria ou de sua família, adquirirá o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel.

Assim diz o Código Civil:

“Art. 1240 do Código Civil: Aquele que possuir, como sua, área urbana de ate duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§1° O titulo de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou a mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.

§2° O direito previsto no paragrafo antecedente não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.”

O art. 183 da Constituição Federal reza:

“Art. 183 do Constituição Federal: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”

Por fim, a usucapião é um poderoso instrumento de regularização fundiária, mas requer uma abordagem cuidadosa e bem fundamentada.

Os advogados devem estar preparados para navegar pelas nuances legais e jurisprudenciais, garantindo que seus clientes estejam adequadamente representados e que suas reivindicações sejam rigorosamente atendidas de acordo com o que a legislação e os precedentes judiciais estipulam.

 

Renato Ferraz Sampaio Savy é advogado Imobiliário e Condominial, mestre em Direitos Difusos e Coletivos e professor universitário. E-mail: contato@ferrazsampaio.adv.br – site: www.ferrazsampaio.adv.br

Tags: colunistascondominialcontratosDireitoHora CampinasImobiliárioimóveislocaçãomercadorenato savyusucapião
CompartilheCompartilheEnviar
Renato Savy

Renato Savy

Direito Imobiliário e Condominial

Notícias Relacionadas

A ascensão das publicações ‘predatórias’ – por Carmino de Souza
Colunistas

A ascensão das publicações ‘predatórias’ – por Carmino de Souza

Por Carmino de Souza
12 de janeiro de 2026

...

Existem países democráticos? – por Luis Felipe Valle
Colunistas

Existem países democráticos? – por Luis Felipe Valle

Por Luis Felipe Valle
10 de janeiro de 2026

...

Quando a diplomacia falha, todos perdem – por Luis Norberto Pascoal

Quando a diplomacia falha, todos perdem – por Luis Norberto Pascoal

9 de janeiro de 2026
Presidente interina da Venezuela defende agenda de colaboração

O perigoso negócio que mata – por Gustavo Gumiero

8 de janeiro de 2026
Duro golpe na agenda climática – por José Pedro Martins

Duro golpe na agenda climática – por José Pedro Martins

7 de janeiro de 2026
Janeiro Branco: quando o sofrimento pede lugar de fala – por Thiago Pontes

Janeiro Branco: quando o sofrimento pede lugar de fala – por Thiago Pontes

6 de janeiro de 2026
Carregar Mais















  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • Morte de criança em piscina ocorre dez dias após aprovação da ‘Lei Manuela’

    Morte de criança em piscina ocorre dez dias após aprovação da ‘Lei Manuela’

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Policial baleado durante folga em Campinas morre após uma semana internado

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Mulher é encontrada morta em residência de Campinas e polícia prende companheiro por oferecer drogas

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • A ascensão das publicações ‘predatórias’ – por Carmino de Souza

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Morador de Valinhos morre afogado em praia do Guarujá

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.