O município de Valinhos terá de criar três importantes equipamentos de atendimento às mulheres vítimas de violência. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão da 3ª Vara de Valinhos que condenou o Município a implementar três equipamentos de suporte às mulheres vítimas de violência doméstica: uma Casa Abrigo, com atendimento sigiloso e acolhimento integral a mulheres sob risco de morte iminente; uma Casa de Acolhimento Temporário (ou Casa de Passagem), para receber mulheres e seus filhos por até 15 dias; e um Núcleo de Atendimento à Mulher, para prestação de acolhida, apoio psicossocial e orientação jurídica.
O cumprimento da determinação deverá ocorrer em até 180 dias contados a partir da vigência da Lei Orçamentária do ano subsequente ao trânsito em julgado da ação.
Em caso de descumprimento, incidirá multa. O Ministério Público (MP) decidiu propor a ação alegando que na cidade não há equipamentos públicos para prestar atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica da região. Contudo, o Município alegou que possui centros de assistência social que, apesar de não serem especializados no atendimento de mulheres em situação de violência, contemplam suas necessidades básicas.
Em seu voto, o relator da apelação, desembargador Renato Delbianco, destaca que a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e que é dever do poder público assegurar as condições para o exercício efetivo de seus direitos.
“Com efeito, a criação dos mecanismos pleiteados para atender as vítimas de violência doméstica e familiar e seus filhos mostra-se necessária à efetivação da proteção à família, porquanto inegável o prejuízo suportado pelas mulheres vítimas de violência doméstica e, consequentemente, seus filhos, que necessitam se afastar do agressor e não têm um local adequado para acolhimento”, escreveu.
De acordo com o magistrado, os documentos juntados aos autos comprovam a inexistência de centro de referência de atendimento à mulher, casas-abrigo e casas de acolhimento provisório e a carência de políticas públicas para a proteção das vítimas de violência doméstica. “Apesar de alguns esforços da Administração Pública, constata-se através dos supramencionados documentos que os mecanismos existentes, quais seja, CREAS e CRAS, não são suficientes para salvaguardar os direitos de proteção da mulher, da família, bem como da dignidade humana”.
A Prefeitura informou, por meio da assessoria de imprensa, que aguarda posicionamento do setor jurídico.