No último dia 17 de julho, a Câmara Municipal de Cáceres (MT) aprovou projeto de lei incluindo os direitos da natureza na Lei Orgânica Municipal. Com isso, Cáceres se tornou o primeiro município do Pantanal a reconhecer os direitos da natureza. O município mato-grossense é o sexto no Brasil a inscrever os direitos da natureza em sua Lei Orgânica.
Os direitos da natureza representam uma nova e instigante fronteira da luta pelo desenvolvimento sustentável em escala global. Dois países latinoamericanos já fizeram o mesmo em suas Constituições nacionais. Foram o Equador, pioneiro, em 2008, e depois a Bolívia.
A tendência é clara. Reconhecer os direitos da natureza significa uma completa inversão da visão de domínio do ser humano sobre o lugar onde vive.
Esta visão, chamada de antropocêntrica, está na raiz da exploração cada vez mais intensiva da natureza, que deu saltos históricos desde o início da agricultura mas que acelerou em escala assustadora depois da Segunda Guerra Mundial, quando novas tecnologias passaram a viabilizar um domínio total do humano sobre o meio ambiente.
Essa visão antropocêntrica do mundo, colocando a natureza em segundo plano, está portanto na gênese do desmatamento das florestas, da exploração sem limites dos recursos naturais em geral e, como consequência, das duas grandes crises planetárias em curso, a das mudanças climáticas (pelo uso intensivo de combustíveis fósseis, como petróleo, carvão e gás) e da erosão da biodiversidade – hoje mais de 1 milhão de espécies estão sob ameaça no planeta.
Reconhecer os direitos da natureza representa, portanto, uma reviravolta nessa visão antropocêntrica. É apontar para um novo estilo de vida, de reconhecimento das teias, da interação entre espécies e outras que ocorrem na biosfera, que estão na base da vida.
De fato, na América Latina o Equador foi pioneiro, com a aprovação da Lei da Natureza em 2008.
O artigo 71 da Constituição equatoriana estabelece: A Natureza, ou Pacha Mama, onde a vida se reproduz e transcorre, tem direito a que se respeite plenamente sua existência, e à manutenção e regeneração dos seus ciclos de vida, suas estruturas, suas funções e sua evolução.
A Constituição do Equador também garante o direito da natureza a existir e ter defensores (Artigo 71). E ainda o direito à restauração sem desconhecer o direito das comunidades locais à reparação integral, quando seu meio ambiente for violado (Art.72). Igualmente, o direito a não ser mercantilizada e a permitir atividades humanas e comunitárias dentro do âmbito do sumak kawsay, que é o “bem viver” (Art. 74).
Esta novidade equatoriana, formulada a não muitos quilômetros do Arquipélago de Galápagos, onde Darwin viveu uma das experiências que ajudaram a fundar a Teoria da Evolução das Espécies, com grande impacto na sociedade global, recebeu claramente a influência do pensamento indígena ameríndio, cada vez mais presente e forte no mundo.
Em 2012, um novo passo importante em termos do reconhecimento dos direitos da natureza foi dado na elaboração do documento final da Rio+20, Conferência realizada no Rio de Janeiro.
O evento marcou os 20 anos da histórica Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, mais importante encontro ambiental já realizado, ocorrido também no Rio de Janeiro.
O documento final da Rio+20, aprovado por chefes de Estado e governo, é no geral um texto vago, fraco em comparação com os textos aprovados na Conferência de 1992. Entretanto, por iniciativa da representação da Bolívia, foi dado um passo relevante com a inclusão das expressões “direitos da natureza” e da Mãe Terra, como o nome do planeta em que vivemos. A proposta teve grande apoio dos povos indígenas representados na Rio+20 e foi incluída no parágrafo 39 do documento final.
Outro avanço expressivo, no âmbito do Direito, foi a consagração do direito humano à água e ao saneamento, segundo decisão da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 28 de julho de 2010. Um reconhecimento tardio, com certeza, mas que acabou sendo garantido depois de forte movimento internacional de organizações da sociedade civil.

De forma associada ao avanço do reconhecimento dos direitos da natureza, está a sinalização da Corte Penal Internacional, estabelecida em Haia, Holanda, em 2002, de reconhecer o Ecocídio como crime contra a humanidade. A Corte julga crimes lesa humanidade como genocídio, crimes de guerra e outros. Há alguns anos foi aberta a possibilidade de que em breve o Ecocídio, ou crimes contra a natureza, também seja reconhecido como um crime contra a humanidade, já que a destruição da natureza impacta diretamente na sobrevivência humana.
No Brasil, como se viu pela decisão de Cáceres, os direitos da natureza também tendem a ganhar terreno. Antes de Cáceres, cinco municípios já reconheciam esses direitos.
O primeiro foi Bonito, em Pernambuco. O segundo, Paudalho, também em Pernambuco, em uma área de Mata Atlântica. Depois vieram Florianópolis (SC) e Serro (MG). O quinto foi Guajará-Mirim (RO), na Amazônia.
Projetos de lei no mesmo sentido tramitam em várias outras Câmaras Municipais brasileiras. Logo algum estado fará o mesmo. Essa ideia chegará à Constituição? Não dá para saber, mas o reconhecimento dos direitos da natureza em termos legais, além de representar uma reviravolta em termos de pensamento, viabiliza possíveis ações na esfera do sistema de Justiça. Não faltarão controvérsias jurídicas a respeito, mas não é assim que o Direito se move?
Já existem, claro, leis de proteção dos animais, dos rios, do meio ambiente em geral. Reconhecer os direitos da natureza é levar a questão a um outro patamar. São novos paradigmas sendo gestados, para um planeta grávido de novos estilos de vida.
José Pedro Martins é jornalista, escritor e consultor de comunicação. Com premiações nacionais e internacionais, é um dos profissionais especializados em meio ambiente mais prestigiados do País. E-mail: josepmartins21@gmail.com











