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Home Opinião

Artigo: Metaverso e o Direito – por André Barabino, Patrícia Helena M. Martins e Victor Cabral Fonseca

Relação é desafiadora e cheia de oportunidades

Redação Por Redação
24 de setembro de 2022
em Opinião
Tempo de leitura: 4 mins
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Artigo: Metaverso e o Direito – por André Barabino, Patrícia Helena M. Martins e Victor Cabral Fonseca

Foto: Freepik

Se “metaverso” não é o tema do momento, certamente é um dos principais. Talvez por conta do boom digital proporcionado pelo isolamento social, talvez pelo movimento de grandes empresas de tecnologia neste ambiente, o fato é que, em determinado momento, muitas pessoas começaram a realmente vislumbrar os ambientes imersivos virtuais como os espaços em que ocorrerão cada vez mais interações sociais. Expandir os horizontes de convivência e permitir uma interação completamente digital são as propostas centrais de tecnologias baseadas em metaverso; para além disso, trazem consigo novas oportunidades de empregos, negócios e entretenimento. Para o Direito, esse novo mundo (literalmente) é cheio de desafios, mas, ao mesmo tempo, repleto de oportunidades.

Afinal, o que é o metaverso? A pergunta não é trivial e a resposta, por sua vez, é pouco palpável. De forma (muito) resumida, o metaverso é um ambiente virtual, global e imersivo, onde as pessoas podem interagir, por meio de seus avatares, com outros indivíduos e praticar atividades que normalmente realizariam no mundo físico – como reuniões, compras e até tomar drinks em bares. Nesse espaço, as pessoas (ou seus avatares) podem comprar terrenos, construir casas e posteriormente lucrar com a venda desses ativos. Esses ambientes podem ser oferecidos por uma ou mais empresas – ou, em seu sentido original, ser baseados em tecnologias descentralizadas e sem gestão própria (as famosas DAOs ou, em português, Organizações Autônomas Descentralizadas).

Como o termo diz respeito ao tipo de tecnologia que dá vida a esses ambientes virtuais, é possível dizer que temos hoje diversos “metaversos” à disposição de usuários: cada espaço tecnológico, seja ele oferecido por uma empresa ou uma DAO, pode ser considerado um “metaverso” em que pessoas podem se conectar.

Apesar de não haver muita certeza sobre o futuro desse ambiente – de forma similar ao que ocorreu com a internet nos anos 1970 –, é um fato que a aplicação do Direito já é necessária nesse espaço; algumas situações já são até realidade: já foram identificados casos de pirataria digital, fraudes e outras condutas ilícitas em ambientes baseados em metaverso.

O mais difícil, entretanto, é delimitar como o Direito deve agir nesse espaço. No Brasil, por exemplo, foi executado o primeiro mandado de busca e apreensão no metaverso. Em ação que visava combater pirataria digital, uma incursão virtual foi realizada e, nessa ocasião, onze pessoas foram presas e 266 sites hospedados no Brasil, 53 no Reino Unido e outros seis nos Estados Unidos foram tirados do ar.

Uma grande questão que surge nesse tipo de ocasião é qual jurisdição deve atuar – nesse caso específico, houve atuação das autoridades brasileiras, entretanto, em um ambiente tão descentralizado e globalizado como o metaverso, o espaço e a facilidade para realização de ilícitos crescem. Afinal de contas, em tese, não há mais necessidade de centralização de uma base criminosa em apenas um local. No entanto, o espaço de atuação de cada jurisdição continua bastante delimitado e centralizado, por isso, definir qual país deve agir é um desafio relevante. Mas, além disso, conforme as transações, ideias e ações realizadas no metaverso ganham novas facetas e adesões, outras discussões inovadoras emergem – algumas, inclusive, bem específicas de algumas áreas do Direito.

São, por exemplo, os direitos sobre propriedade intelectual de avatares, skins e outros itens virtuais; o uso de criptoativos enquanto moeda corrente; as transações “imobiliárias” de terrenos virtuais; as relações de consumo envolvendo objetos virtuais; entre outras tantas questões legais que, ao mesmo tempo que esquentam debates entre especialistas, suscitam uma questão fundamental: seriam as leis atuais suficientes para proteção de direitos no metaverso?

Desse modo, para entender as interações entre Direito e metaverso, é necessário abordar o tema de forma multidisciplinar (ou seja, considerando as diversas áreas do Direito, como civil, consumidor, criminal, trabalhista etc.). Além disso, não necessariamente será preciso empreender uma nova regulação exclusiva para o metaverso. Ou seja, em muitos casos, mais do que novas leis, precisaremos de novas interpretações para leis já existentes.

É nesse ponto que se vê um grande valor na atuação de advogados – tanto trabalhando em casos envolvendo o metaverso quanto produzindo conteúdos que fomentem o seu debate no ambiente regulatório. Somente assim conseguiremos conferir mais proteções jurídicas ao uso dessa tecnologia e ambientes seguros e confiáveis.

Considerando as novas fronteiras do fluxo de informação, essas e outras questões tornam-se extremamente relevantes. Afinal, por trás dos avatares continuarão existindo pessoas.

Nesse sentido, é imprescindível atentar à aplicação do Direito no metaverso, além de debruçar-se sobre questões relacionadas ao tema. Diante das novas conjunturas de uma sociedade hiperconectada, a capacidade de adaptação ao metaverso é o que torna a posição do advogado cada vez mais importante, revelando, mais uma vez, um território repleto de novas possibilidades.

 

Foto: Divulgação

André Barabino, sócio na área de Resolução de Disputas de TozziniFreire Advogados

 

Foto: Divulgação

Patrícia Helena Marta Martins, sócia na área de Tecnologia & Inovação de TozziniFreire Advogados

 

Foto: Divulgação

Victor Cabral Fonseca, advogado e head do ThinkFuture, programa de inovação de TozziniFreire Advogados

Tags: ArtigoDireitoempresasHora Campinasleismetaversomundo digitalOpinião
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Redação

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