31 de janeiro de 2026
O SEU PORTAL DE NOTÍCIAS, ANÁLISE E SERVIÇOS
ANUNCIE
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Informação e análise com credibilidade
Sem Resultados
Ver todos os resultados
Home Opinião

Artigo: Teletrabalho passa a ter controle de jornada – por Leonardo Bertanha

Redação Por Redação
9 de outubro de 2022
em Opinião
Tempo de leitura: 3 mins
A A
Artigo: Teletrabalho passa a ter controle de jornada – por Leonardo Bertanha

Foto: Divulgação

Após a sanção da Medida Provisória nº 1.108/2022 pelo presidente da República e sua conversão na Lei nº 14.442/2022, publicada em 05 de setembro, é importante observarmos algumas alterações relevantes no teletrabalho. Entre as mudanças principais está, regra geral, a necessidade de controle da jornada dos empregados em regime de teletrabalho, exceto para aqueles que exercem cargo de gestão e confiança, trabalham externamente ou prestam serviços por tarefa ou produção – sendo que apenas estes últimos fizeram parte da nova redação do inciso III do artigo 62 da CLT.

Isso implica dizer que a jornada de trabalho até então realizada presencialmente deverá ser observada e cumprida pelo empregado nos períodos em que houver a prestação de serviços fora das dependências do empregador, seja de forma preponderante ou não. Nesse sentido, inclusive, o comparecimento do empregado às dependências do empregador, ainda que de forma habitual, não descaracterizará o teletrabalho ou trabalho remoto.

Para tanto, a legislação determina que o teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente do contrato de trabalho ou aditivo contratual, o que abrangerá os horários de trabalho, meios tecnológicos e/ou de comunicação a serem utilizados, e se haverá algum subsídio empresarial referente à infraestrutura (ou não) ou uso dos equipamentos tecnológicos, o que efetivamente deve ser negociado entre as partes, dentre outros aspectos.

Entre outras mudanças, a nova lei prevê que o tempo de uso dos equipamentos tecnológicos/de infraestrutura/ferramentas digitais fora da jornada de trabalho não significa tempo à disposição, regime de prontidão ou sobreaviso; estagiários e aprendizes poderão se favorecer do teletrabalho; na hipótese de determinação para retorno ao trabalho presencial, o empregador não será responsável pelas despesas de retorno, se o empregado escolher trabalhar fora da localidade prevista em contrato; e que há prioridade de concessão do teletrabalho aos empregados com deficiência ou reabilitados, assim como àqueles que tenham filhos de até quatro anos de idade.

Com relação aos dias de definição do teletrabalho, cada empresa decidirá sobre o formato/frequência que mais atende à sua operação (sinergia entre os membros da equipe ou departamento; presença de colaboradores de certa equipe/departamento nos dias da semana; livre-arbítrio dos chefes diretos ou até definição pelos colaboradores), uma vez que a legislação não regula essa questão. E, neste aspecto, entendemos que essa flexibilidade aumentará em razão dos ganhos experimentados com a implantação do teletrabalho.

Em razão da pandemia, com o crescimento do teletrabalho – que pode abranger em torno de 24% da população economicamente ativa no Brasil, segundo o IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) – e com essas novas alterações, é fato que houve avanços em determinados aspectos da lei.

Contudo, um ponto relevante decorrente do controle das jornadas de trabalho causou estranheza e insegurança jurídica às empresas: apenas os empregados que prestam serviços por produção ou tarefa estarão excluídos do controle de jornada, diferentemente daquilo que ocorria desde o início da vigência da Lei nº 13.467/2017 (que trouxe a Reforma Trabalhista a partir de 11/11/2017), quando todos os empregados que se ativavam no teletrabalho não tinham controle de jornada.

Este ponto é muito sensível e pode acarretar riscos trabalhistas de contingências às empresas, que poderão ter que rever suas políticas e decisões, contrariando um movimento global a favor do teletrabalho.

 

Leonardo Bertanha é sócio na área de Trabalhista e Previdência Social de TozziniFreire Advogados, em Campinas

Tags: ArtigocontroleDireitoempresaHora CampinasjornadaleiOpiniãoregrasteletrabalhoTrabalho
CompartilheCompartilheEnviar
Redação

Redação

O Hora Campinas reforça seu compromisso com o jornalismo profissional e de qualidade. Nossa redação produz diariamente informação em que você pode confiar.

Notícias Relacionadas

Artigo: Passaporte para o mercado da União Europeia para produtos em tempos de Brasil Core – por Clara Toledo Corrêa
Opinião

Artigo: Passaporte para o mercado da União Europeia para produtos em tempos de Brasil Core – por Clara Toledo Corrêa

Por Redação
30 de janeiro de 2026

...

Artigo: Nikolas Ferreira, a psicologia das massas e a função do herói – por Luciana Inocêncio
Opinião

Artigo: Nikolas Ferreira, a psicologia das massas e a função do herói – por Luciana Inocêncio

Por Redação
29 de janeiro de 2026

...

Artigo: 4 pensamentos para abrir novos ciclos com mais consciência – por Daniel Spinelli

Artigo: 4 pensamentos para abrir novos ciclos com mais consciência – por Daniel Spinelli

28 de janeiro de 2026
Artigo: O protagonismo na trilha da vida – por Alvaro Fernando

Artigo: O protagonismo na trilha da vida – por Alvaro Fernando

27 de janeiro de 2026
Artigo: Poderosos octogenários – por Joaquim   Z.   Motta

Artigo: Poderosos octogenários – por Joaquim   Z.   Motta

26 de janeiro de 2026
Quando a formação médica falha, quem paga a conta é o paciente – por José Roberto Franchi Amade

Quando a formação médica falha, quem paga a conta é o paciente – por José Roberto Franchi Amade

25 de janeiro de 2026
Carregar Mais















  • Avatar photo
    Carmino de Souza
    Letra de Médico
  • Avatar photo
    Cecília Lima
    Comunicar para liderar
  • Avatar photo
    Daniela Nucci
    Moda, Beleza e Bem-Estar
  • Avatar photo
    Gustavo Gumiero
    Ah, sociedade!
  • Avatar photo
    José Pedro Martins
    Hora da Sustentabilidade
  • Avatar photo
    Karine Camuci
    Você Empregado
  • Avatar photo
    Kátia Camargo
    Caçadora de Boas Histórias
  • Avatar photo
    Luis Norberto Pascoal
    Os incomodados que mudem o mundo
  • Avatar photo
    Luis Felipe Valle
    Versões e subversões
  • Avatar photo
    Renato Savy
    Direito Imobiliário e Condominial
  • Avatar photo
    Retrato das Juventudes
    Sonhos e desafios de uma geração
  • Avatar photo
    Thiago Pontes
    Ponto de Vista

Mais lidas

  • Ex-comandante da PM, coronel Adriano Augusto Leão morre aos 49 anos

    Ex-comandante da PM, coronel Adriano Augusto Leão morre aos 49 anos

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Passinhos dos anos 80 voltam com força e unem gerações em Campinas – por Daniela Nucci

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • A ascensão das publicações ‘predatórias’ – por Carmino de Souza

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Mulher é morta a facadas pelo marido em Artur Nogueira; suspeito está foragido

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
  • Manifestação no domingo em Campinas cobra justiça após mortes de cavalo e cachorro Orelha

    0 Compartilhamentos
    Compartilhe 0 Tweet 0
Hora Campinas

Somos uma startup de jornalismo digital pautada pela credibilidade e independência. Uma iniciativa inovadora para oferecer conteúdo plural, analítico e de qualidade.

Anuncie e apoie o Hora Campinas

VEJA COMO

Editor-chefe

Marcelo Pereira
marcelo@horacampinas.com.br

Editores de Conteúdo

Laine Turati
laine@horacampinas.com.br

Maria José Basso
jobasso@horacampinas.com.br

Silvio Marcos Begatti
silvio@horacampinas.com.br

Reportagem multimídia

Gustavo Abdel
abdel@horacampinas.com.br

Leandro Ferreira
fotografia@horacampinas.com.br

Caio Amaral
caio@horacampinas.com.br

Marketing

Pedro Basso
atendimento@horacampinas.com.br

Para falar conosco

Canal Direto

atendimento@horacampinas.com.br

Redação

redacao@horacampinas.com.br

Departamento Comercial

atendimento@horacampinas.com.br

Noticiário nacional e internacional fornecido por Agência SP, Agência Brasil, Agência Senado, Agência Câmara, Agência Einstein, Travel for Life BR, Fotos Públicas, Agência Lusa News e Agência ONU News.

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

Sem Resultados
Ver todos os resultados
  • ÚLTIMAS
  • CIDADE E REGIÃO
  • COLUNISTAS
  • ARTE E LAZER
  • OPINIÃO
  • ESPORTES
  • EDUCAÇÃO E CIDADANIA
  • SAÚDE E BEM-ESTAR
  • BRASIL E MUNDO
  • ECONOMIA E NEGÓCIOS
  • TURISMO
  • VEÍCULOS
  • PET
  • FALECIMENTOS
  • NOSSO TIME

Hora Campinas © 2021 - Todos os Direitos Reservados - Desenvolvido por Farnesi Digital - Marketing Digital Campinas.