Desde o dia 16 de agosto, quando se iniciou oficialmente a propaganda eleitoral, a Região Metropolitana de Campinas (RMC) já registrou 257 denúncias de irregularidades no aplicativo Pardal, disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maior parte das denúncias diz respeito a campanhas para o cargo de vereador.
A ideia do aplicativo é contribuir com o poder de polícia da Justiça Eleitoral, que pode determinar a retirada de circulação de qualquer propaganda irregular. Segundo o TSE, todas as denúncias são encaminhadas a um juiz eleitoral responsável para que tome providências.
Campinas, com 52 denúncias, lidera as cidades que formalizaram irregularidades até este sábado (31). Na sequência, os registros foram feitos nos seguintes municípios: Jaguariúna (33), Monte Mor (32), Valinhos (27), Santa Bárbara d’Oeste (20), Paulínia e Hortolândia (17), Pedreira (12), Itatiba (9), Americana (8), Sumaré (6) e as demais com menos de duas denúncias.
Após fazer a denúncia, o eleitor recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento por meio do Pardal Web. Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo.
Após dez dias em funcionamento, o TSE informou que já haviam sido recebidos mais de 14 mil relatos de propaganda eleitoral irregular em todo o Brasil.
Só no estado de São Paulo já foram registradas 1.136 denúncias relacionadas a campanhas para prefeito; 2.170 relacionada a vereadores; 23 vice-prefeito e 577 envolvendo partidos, coligações ou federações.
O PARDAL
Desenvolvida em 2012 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), no pleito de 2014, a ferramenta também foi utilizada de forma experimental por alguns estados. Desde as Eleições Municipais de 2016, o aplicativo passou a ser adotado pela Justiça Eleitoral em todo o país.
Já em 2018, o sistema de triagem das denúncias foi aprimorado, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral.
Além do Pardal, o TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado para denúncias não relacionadas necessariamente à propaganda, como casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de Inteligência Artificial (IA), comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.











