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Artigo: O ECA entra na rede – por Dimas Ramalho

Redação Por Redação
25 de maio de 2026
em Opinião
Tempo de leitura: 3 mins
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Artigo: O ECA entra na rede – por Dimas Ramalho

A aprovação da lei 15.211/25, mais conhecida como ECA Digital, estabelece um marco normativo necessário para adequar a proteção da infância e da adolescência à complexidade do ambiente virtual. Se em 1990 o país foi vanguardista ao retirar os menores da invisibilidade jurídica no mundo físico, a legislação que entrou em vigor neste ano tenta realizar a mesma proeza num território que vem operando sob a lógica bruta do lucro sobre a vulnerabilidade psíquica dos mais jovens.

A nova lei constitui um manifesto ético que redefine a relação entre o faturamento das corporações tecnológicas e a integridade de uma geração que já nasce sob a égide dos algoritmos. O sucesso dessa empreitada, no entanto, depende de vencermos uma complexa corrida entre a norma jurídica e a agilidade tecnológica.

Historicamente, o desenvolvimento de crianças e adolescentes foi tratado pelas grandes plataformas como um recurso natural a ser minerado sem restrições. O ECA Digital institui uma mudança de paradigma ao estabelecer limites que antes eram vistos como obstáculos à inovação. Ao proibir o rastreamento de dados de menores e vetar anúncios feitos sob medida para esse público, a lei retira o combustível do motor de manipulação comportamental. O fim de fórmulas que sequestram a atenção –como a rolagem infinita e as notificações intermitentes– busca devolver à infância um tempo de qualidade, livre de mecanismos desenhados para explorar a falta de maturidade.

A urgência dessa intervenção é gritante diante do “triângulo das bermudas” que vem tragando a saúde mental da juventude: a simbiose entre redes sociais, pornografia e o crescente mercado de apostas online, as famigeradas bets.

O que antes era restrito a ambientes controlados agora reside no bolso de qualquer adolescente. As redes funcionam como mecanismos de validação constante; os sites de conteúdo adulto deformam a compreensão sobre consentimento e afeto, enquanto as apostas transformaram videogames em cassinos clandestinos, drenando recursos das famílias e instalando quadros de dependência precoce.

O ECA Digital tenta estancar essa hemorragia ao exigir que as plataformas adotem meios mais robustos para identificar a idade dos usuários, como cruzamento de dados, validação de documentos e sistemas automatizados de análise.

O Brasil não está inventando a roda; legislações como o “Online Safety Act” no Reino Unido e o “Age Appropriate Design Code” na Califórnia já pavimentaram esse caminho, provando que a autorregulação das empresas é um mito conveniente que já custou caro demais à saúde mental das famílias. A solução brasileira busca alinhar o país a esse movimento global, tentando impor uma “segurança por padrão” (safety by design) que obriga as empresas a serem responsáveis pelo ambiente que criam.

Contudo, a lei já enfrenta o teste da realidade. Reportagens recentes mostram jovens compartilhando tutoriais para burlar a verificação de idade, usando desde VPNs (ferramenta que permite mudar sua localização online) até fraudes simples em sites eróticos. Esse “drible” tecnológico, porém, não deve ser lido como uma falha da lei, mas como uma evidência de que a norma deve focar na origem, ou seja, na infraestrutura das plataformas.

Não faz sentido punir o usuário final ou esperar que os pais consigam monitorar cada clique em um ambiente desenhado para a invisibilidade. É por isso que o rigor da lei recai sobre as plataformas, que detêm o controle dos algoritmos e a capacidade técnica de identificar comportamentos de risco.

O argumento da impossibilidade técnica, frequentemente usado pelas Big Techs para evitar responsabilidades, perde força diante de sistemas que são capazes de prever o próximo desejo de consumo de um usuário, mas alegam não conseguir identificar se quem está atrás da tela é uma criança.

O grande desafio é evitar o destino de tantas normas brasileiras que “não pegam”. Para tanto, a fiscalização da Agência Nacional de Proteção de Dados e do Ministério Público precisa assumir uma postura de inteligência cibernética e vigilância colaborativa. Somente assim o ECA Digital conseguirá garantir que crianças e adolescentes recuperem o direito de crescer sem que cada um de seus desejos, medos e passos na rede seja sequestrado e convertido em mercadoria por empresas globais.

 

 

Dimas Ramalho é vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Tags: adolescentesambiente digitalArtigocriançaseca digitalestatutoHora CampinasOpiniãoproteção
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