No mesmo dia em que a Câmara de Campinas aprovou Projeto de Lei (PL) que quase triplica multa para atos de vandalismo, um PL foi protocolado na Casa para a criação do “Disque Pichação”. A sessão ordinária no Parlamento aconteceu na quarta-feira (10) à noite.
“A ideia é que o ‘Disque Pichação’ seja um canal de comunicação para a população denunciar ações que estragam o patrimônio público e privado”, explica o vereador Rubens Gás (PSB), autor do projeto junto com Carmo Luiz (Republicamos). “Após recebida a denúncia via telefone ou WhatsApp, a Guarda Municipal poderá ir ao local.”
Para o parlamentar Carmo Luiz, o serviço poderá ainda ser útil para traçar um perfil dos criminosos.
O vereador acrescenta que o projeto estabelece a coordenação do “Disque Pichação” pela Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
Para que se torne lei municipal, a proposta precisa ser aprovada em duas votações no Plenário e sancionada pelo prefeito Dário Saadi.
Sessão
A Câmara aprovou na noite desta quarta, em análise definitiva, o PL de autoria do vereador Paulo Gaspar (Novo) que altera a lei 15.111/2015 (regulamentada em 2022) para elevar em duas vezes e meia o valor da multa aplicada a pessoas que danificam o patrimônio público ou privado em Campinas.
A proposição agora segue à sanção do prefeito para se tornar lei.
“Nossa cidade vive uma proliferação desenfreada de vandalismo ao patrimônio, em especial pichações e danos causados a prédios públicos que não só geram gastos para a reparação do bem como impedem que a população utilize de forma plena os equipamentos municipais”, acredita Gaspar.
De acordo com a legislação vigente, a multa é de 800 Unidades Fiscais de Campinas (Ufics), cerca de cerca de R$ 3,7 mil. Pela proposta, o valor passará a ser de duas mil Ufics – R$ 9.331,80, independentemente do montante gasto com eventuais serviços de limpeza e restauração do bem.
O projeto também abre espaço para o Poder Executivo implementar campanhas que motivem a população a denunciar os infratores.
Crime
Pichação é caracterizada como o ato de escrever ou rabiscar com spray ou tinta muros, fachadas, monumentos e edificações. A prática é comum em ambientes urbanos e não deve ser confundida com a grafitagem, que tem um viés artístico e, inclusive, costuma ser autorizada pelos responsáveis por muros e viadutos onde é comumente realizada.
A pichação – conforme prevê o artigo 65 da lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) – é considerada crime e prevê pena de multa e detenção de três meses a um ano. Caso o imóvel seja tombado, há um agravante na pena e, ainda, se forem identificados dois ou mais pichadores, a ação pode ser caracterizada como associação criminosa.