Desde a última sexta-feira (28) a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital ganhou uma versão simplificada e com linguagem acessível para que mais pessoas possam entendê-la e acessar seus direitos. A iniciativa é fruto da parceria de um trio de profissionais do Brasil e de Portugal.
O documento, publicado no Diário da República no dia 17 de maio do ano passado, em seus 23 artigos, regula os direitos e liberdades no mundo virtual. Estão elencados temas como o acesso e a liberdade de expressão e criação em ambiente digital; o direito à proteção contra a desinformação dos cidadãos; o direito à privacidade em ambiente digital; o uso da inteligência artificial e de robôs; o direito ao desenvolvimento de competências digitais; o direito ao testamento digital, entre outros. A lei ainda trata da criação de uma tarifa social de acesso a serviços de internet destinada às pessoas economicamente vulneráveis.
Contudo, o trio formado pela portuguesa Jorna Fernandes, e pelos brasileiros Katsuren Machado e Ricardo Bueno Motta avalia que, como todos os documentos legais, a Carta Portuguesa tem conteúdo extenso, complexo e difícil de compreender para a maioria das pessoas.
“É direito das pessoas ter informação clara, mas a Carta não está clara. Deveria ter sido feita de forma oficial, mas também dentro dos moldes que regem os direitos das pessoas. Nos motivamos em fazer um documento simples, para o entendimento das pessoas sobre o que se trata essa carta, em linguagem clara, que no Brasil é chamada de linguagem simples. É uma iniciativa independente nossa”, explica Motta.
Por esse motivo, Motta, que é especialista em Design de Comunicação aplicada a Negócios, junto de Joana Fernandes, especialista em Linguagem Clara, e Katsuren Machado, especialista em Legal Design, lançaram o site direitoseradigital.pt. O dia do lançamento, 28 de janeiro, foi escolhido por ser o Dia Internacional de Proteção de Dados.
“A gente pegou esse dia para chamar atenção para essa Carta Portuguesa para apontar que tem coisas novas vindo, como o metaverso. Vamos divulgar para que as pessoas saibam ao menos o mínimo sobre seus direitos, e que não estão num local totalmente seguro no ambiente virtual. É um processo de despertar das pessoas. É quase um dever da minha parte levar o conhecimento que existe uma carta que começa a discutir os Direitos Humanos no mundo virtual”, afirma Motta.
A versão simplificada foi feita em linguagem clara e com um design que contribui para uma leitura fluida, o resumo da lei permite encontrar, compreender e usar a informação de forma rápida e fácil.
A lei mostra que as pessoas têm direito a obter e partilhar informações, exceto nos casos previstos na lei; e receber informação clara sobre as condições de utilização das plataformas digitais; trata da proteção da propriedade intelectual; cria proteção contra a discriminação; proíbe informações falsas, criadas para enganar as pessoas ou obter lucros; e que que ponham a democracia e bens públicos em risco.
“A gente não tem ciência de outra iniciativa no mundo de proteção dos Direitos Humanos na Era Digital. Portugal é inovador nessa área a pode ser um farol para o mundo, inclusive para o Brasil. O Brasil não tem nada nesse sentido, tem no máximo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, explica Motta.
Ainda segundo o especialista, o documento aponta outras formas de resolver problemas quando a pessoa se sente prejudicada, sem precisar recorrer à Justiça.
“Dentro do documento existem processos de mediação, câmara de arbitragem para resolver disputas em menor escala. Muitas vezes, não precisa entrar com processo jurídico, mas procurar uma entidade que possa resolver o problema de forma rápida e menos custosa. É importante que o Brasil desperte para essa temática, essa discussão. Se todas as pessoas que tiverem problemas com a LGPD ingressarem na Justiça, vai explodir o sistema judiciário no Brasil”, argumenta.
De acordo com ele, a intenção de divulgar a Carta Portuguesa no Brasil é tentar iniciar uma discussão. “A gente precisa começar a enfrentar esse tema. Não há leis específicas. Se eu crio uma fake news em uma rede social, não há uma lei específica que me puna, que me impeça de realizar essa prática”, finaliza.
O QUE DIZ A CARTA PORTUGUESA DE DIREITOS HUMANOS NA ERA DIGITAL:
1 – ESTABELECE MEDIDAS PARA FACILITAR O ACESSO
- Acesso à internet de banda larga e a preço acessível em qualquer local do país
- Tarifa social para o fornecimento de internet a pessoas com menos recursos econômicos
- Pontos de acesso à internet em espaços públicos
- Programas para promover a igualdade de gênero no acesso à internet e ajudar as pessoas de qualquer idade a aprender a usar a internet
- Programas para que as pessoas tenham acesso aos equipamentos e tecnologia necessários para acessar à internet e com esses recursos possam aprender a utilizar ferramentas e plataformas on-line
- Programas para eliminar barreiras no acesso à internet por pessoas com necessidades específicas
2- DEFINE REGRAS PARA O USO
- Obter e compartilhar informações
- Criar e divulgar conteúdos na internet
- Reunir, organizar-se e desenvolver ações públicas pacíficas — com fins políticos, sociais, culturais ou outros
- Receber informação clara sobre as condições de utilização das plataformas digitais
3- VISA O AUMENTO DOS NÍVEIS DE SEGURANÇA
- Proteger contra a discriminação e outros crimes praticados na internet
- Proteger a propriedade intelectual on-line
- Garantir o acesso a medidas de proteção direcionadas a grupos mais vulneráveis, como as crianças ou as mulheres
- Serão criados meios de autenticação da identidade, para evitar que os dados pessoais sejam recolhidos sem autorização
- As pessoas terão controle sobre o armazenamento dos seus dados pessoais
- Fica proibida publicar ou divulgar desinformação
4- EM CASO DE DESRESPEITO AOS DIREITOS
- Reclamar junto da pessoa ou entidade que não respeitou os seus direitos
- Recorrer a um dos meios alternativos de resolução de conflitos especializados em questões relacionadas com o uso da internet
- Apresentar uma ação em tribunal; Qualquer pessoa pode iniciar um processo para defender interesses públicos que considere terem sido desrespeitados on-line, seguindo as regras definidas para a ação popular administrativa